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HUM, HUM, MUITO PARECIDO : Veneziano condenado por conduta vedada, namora com lei ficha limpa

Apesar das restrições impostas ao senador Cássio Cunha Lima, não houve palmas nem fogos na casa do prefeito Veneziano Vital do Rego no dia em que o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade e, por conseqüência, a aplicação integral da Lei do Ficha Limpa a partir deste ano.

A razão do silêncio e da disfarçada apreensão está na “inoportuna” alínea J da referida lei.

Por ela, estão inelegíveis por oito anos, a partir da condenação, aqueles que forem condenados por decisão colegiada por, entre outras coisas, conduta vedada nas eleições.

Exatamente o que aconteceu com Veneziano Vital do Rego no dia 14 de dezembro de 2010, quando o Tribunal Regional Eleitoral aplicou multa de 50 mil Urfs ao prefeito peemedebista, acusando-o de conduta vedada no pleito de 2008.

A janela pela qual Veneziano procura respirar aliviado consiste no restante do texto da alínea, que supõe inelegibilidade aos condenados por conduta vedada em casos que impliquem cassação do mandato.

Assim, mesmo sendo condenado por conduta vedada, o que acaba inserindo-o com cabelo e tudo no texto do Ficha Limpa, Veneziano se sustenta pelo fato de que não foi cassado.

O blog conversou, no entanto, com alguns juristas especificamente sobre o tema. Alguns deles, inclusive, que já militaram em favor do PMDB. Ninguém disse que Veneziano está totalmente livre do Ficha Limpa, apesar também de ninguém ter dito que ele será “fisgado”.

Todos, apesar de sugerir as brechas que podem salvar o prefeito, foram unânimes em dizer que o caso de Veneziano será sim tema de questionamento jurídico caso ele peça registro de candidatura nas eleições de 2014.

Alegam que a conduta vedada, por si só, já supõe inelegibilidade e que se Veneziano foi condenado por tal prática não teria como se livrar do impedimento. Alguns apontam, inclusive, que a Lei do Ficha Limpa não difere a pena acessória da pena principal.

Até o ano passado, o TSE tratou o tema com certo abrandamento, avaliando caso a caso os processos de conduta vedada, dentro do princípio da razoabilidade, apontando o que merecia inelegibilidade ou o que merecia apenas a aplicação da multa.

De toda forma, neste caso, não há tranquilidade absoluta para o prefeito de Campina, eventual candidato ao governo em 2014. Seus advogados já passaram a ler a lei de baixo pra cima e de cima pra baixo a fim de evitar surpresas. Garantem tranquilidade e segurança, assim como os advogados de Cássio Cunha Lima no processo de cassação em 2006.

Entre os advogados adversários, o mote do pedido de impugnação já tá na ponta da língua. Alguns tem dito, inclusive, que os riscos que Cássio tem de ficar inelegível para 2014 são os mesmos que os de Veneziano.

Dentro do PMDB, há quem já entre no banco de reservas em caso de necessidade de substituição.

Não se pode alegar de forma alguma, de forma antecipada e empírica, que o prefeito de Campina será barrado pela Ficha Limpa. Mas se pode dizer, com toda convicção, que, com a vigência real do Ficha Limpa, Veneziano Vital do Rego irá ter que defender sua candidatura na rua e também nos tribunais.

Num efeito inverso, como se estivesse no espelho mágico do clássico A Branca de Neve, Veneziano corre o risco de comer a maçã envenenada que ofereceu a Cássio.

Luiz Torres