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FUDERAM SEU VAVÁ : TRT manda Cagepa demitir todos os terceirizados e de cargos em comissão

Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho julgaram procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público
do Trabalho para declarar a nulidade absoluta dos contratos de trabalho firmados
entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA e os ocupantes de
“cargos em comissão”, funções comissionadas, funções gratificadas, ou outra
nomenclatura, sem que tenha havido prévio concurso público, à exceção dos cargos
de Presidente, Diretor de Expansão, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor
de Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e membros do
Conselho Fiscal.

A ação, que tramitou em primeira instância na 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, foi proposta pelo procurador do Trabalho Paulo
Germano Arruda e foi julgada improcedente pelo juiz Arnóbio Teixeira de Lima,
tendo o TRT, apreciando recurso do Ministério Público do Trabalho, modificado a
sentença para também afastar os pronunciamentos de incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho e de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho
emitidos na sentença.

Na sessão de julgamento, a Cagepa foi condenada
ainda ao cumprimento de obrigações como: abster-se, definitivamente, de
contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão,
função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia
aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10
mil, por trabalhador contratado nessas condições.

A empresa foi condenada
também a afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso público, no
prazo de 120 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso e
por trabalhador mantido irregularmente. Os valores das multas serão revertidos
ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador. Processo n.º
0078400-67.2010.5.13.0009.

Fizeram parte da sessão os desembargadores
Vicente Vanderlei (Presidente da Sessão), Edvaldo de Andrade (Revisor), Ana
Madruga e Ubiratan Delgado, além dos juízes convocado Eduardo Sérgio de Almeida
e Herminegilda Machado (Relatora), com a presença da Procuradora do Trabalho
Maria Edlene Felizardo.

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TRT 13a Região – Paraíba

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