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Blog do Vavá da Luz

FALEI E DISSE : PREFEITOS TERÃO DE CRIAR COMISSÕES DE TRANSIÇÃO…

O Tribunal de Contas do Estado publicou no diário eletrônico a Resolução que dispõe sobre a adoção de providências com vistas à transmissão do cargo aos prefeitos eleitos no último dia 7, que serão empossados em janeiro de 2013.

documento recomenda aos atuais prefeitos que formem comissões de transição para que os novos gestores tenham acesso a todas as informações.

A comissão deverá ser criada no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições. Os trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.

Dispõe a Resolução que “os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de ser-lhes aplicada a penalidade prevista no artigo 56, IV, da Lei Complementar 18/93, sem prejuízo de outras medidas que o Tribunal de Contas do Estado entender cabíveis”.

Os documentos que deverão ser apresentados a equipe do novo prefeito são:

I. Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013;
II. Plano Plurianual;
III. Demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício de 2012 para 2013;
IV. Balancetes mensais referentes ao exercício 2012;
V. Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de crédito e ainda elementos que possibilitem a estimativa da Dívida Flutuante;
VI. Relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar; Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VII. Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VIII. Inventário dos bens de consumo existentes em Almoxarifado;
IX. Relação dos servidores municipais;
X. Relação dos programas (softwares) utilizados pela edilidade;
XI. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XII. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário, caso o Município possua regime próprio;
XIII. A relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros;
XIV. Relação dos contratos que se vencerão até o final do exercício de 2012, referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância;
XV. Relatório dispondo sobre a situação e composição dos Conselhos Municipais constituídos no Município;
XVI. Informação das folhas de pagamento de servidores municipais em atraso, se houver;
XVII. Cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.

A Resolução estabelece que o prefeito eleito deverá remeter ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual do Estado, juntamente com o balancete de janeiro, uma cópia de Relatório Técnico acerca da documentação recebida, juntamente com o balancete de janeiro.

Lenilson Guedes. No Paraíba hoje

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