Multa, ressarcimento, inelegibilidade e indisponibilidade de bens
A juíza de direito em substituição na Comarca de Ingá, Dra. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, julgou procedente a Ação Civil Pública 020.2011.001.246-3, impetrada pelo Ministério Público, através da Dra. Gardênia Cirne, contra o então prefeito Luis Carlos Monteiro da Silva, Lula, e sua filha, Sharon Silveira Monteiro da Silva, secretária de educação, em razão das constantes reclamações e denúncias de falta ou quantidade insuficiente de merenda escolar nas escolas da rede pública municipal, durante sua gestão.
O processo de quatro volumes e quase duas mil páginas, faz parte da meta 18 do CNJ, instituída pelo Ministro Presidente Joaquim Barbosa, que determina o julgamento de todos os processos ingressos no período até 2011, em casos de improbidade e crimes contra a administração pública, sejam julgados até dezembro de 2013.
O referido processo é público, sendo permitida sua divulgação. Os réus e Ministério Público deverão ser intimados da decisão, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça.
Outros ex-prefeitos de Ingá também respondem por processos de improbidade, que deverão ser julgados em breve.
Neste caso, Dra. Virginia Moniz julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público, condenando os réus nos seguintes termos:
– Ressarcimento de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) cada, devidamente corrigidos desde à época dos fatos, acrescidos de 0,5 % de juros ao mês, retroativo à citação.
– Multa de 10 vezes o valor de suas remunerações à época dos acontecimentos.
– Suspensão dos direitos políticos por três anos
– E, indisponibilidade dos bens
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DA MAGISTRADA.
Sentença Judicial. Dra. Virgínia Moniz. Improbidade by Sergio Morais
INGA CIDADÃO
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