Para os advogados, senador tucano já cumpriu penalidade e não será pego pela ‘Ficha Limpa
“Está lá do acórdão, que ele foi condenado a três anos de inelegibilidade e isso se fez coisa julgada. Ninguém recorreu a esse respeito. Eu tenho pra mim, como uma pessoa que estuda o processo da segurança jurídica, que o que é feita coisa julgada, apenas de forma excepcionalíssima, poderia ser desrespeitada”, argumentou Rinaldo Mozalas.
Para o especialista em Direito Processual, não resta dúvida de que, ao chegar Tribunal Regional Eleitoral, Cássio Cunha Lima poderá conseguir a certidão para registrar uma candidatura.
“Porque a pena que foi imposta e, que fez coisa julgada, ela já foi cumprida. Não pode após de ser imposta a pena modificar ou impor uma nova pena. Então se foi imposta a pena de inelegibilidade por três anos se eles já foram cumpridos, naturalmente vai ser fornecida uma certidão negativa”, defenderam os advogados.