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Blog do Vavá da Luz

ESPECIALISTA EM ADVOCACIA ELEITORAL AVISA : Quem cometeu conduta vedada pode cair na lei do “Ficha Limpa”

Ricardo Sérvulo e o Editor
Ricardo Sérvulo e o Editor

Os pré-candidatos que desejam disputar as eleições deste ano terão que provar que não têm a ‘ficha-suja’. Com a aprovação da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, no último dia 19 de fevereiro, vários políticos ou pré-candidatos terão que provar judicialmente que não respondem nenhum processo que possa se enquadrar nos quesitos da Lei.Segundo o advogado eleitoral Ricardo Sérvulo, é preciso saber interpretá-la e que é questionável: “O STF tratou primeiramente de duas coisas – a primeira é a constitucionalidade e depois, se valerá para a eleição de 2012. Nos dois casos a Corte do Supremo julgou pela legalidade da Lei. Mas a própria Constituição abrirá brechas para que sejam analisados caso a caso, e isso terá um enorme número de recursos extraordinários que poderão ser impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal”, observou o advogado.

Entre os casos que realmente poderão ser ‘enquadrados’ na Lei do Ficha Limpa, Ricardo Sérvulo destacou a condenação sobre conduta vedada: “Entre todos os casos que deverão ser julgados pela máxima corte, aqueles que respondem por conduta vedada e que foi decretada a inelegibilidade, terão sérios problemas para conseguir ter a sua pré-candidatura, inclusive até dentro das ‘hostes’ partidárias, pois os próprios advogados dos partidos, sabem que será muito difícil o Supremo aceitar um candidato que teve esse tipo de condenação”, frisou o advogado Ricardo Sérvulo.