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Blog do Vavá da Luz

Empréstimo da Cagepa: TJ rejeita recurso da ALPB

 

  • Sede do TJPB
Sede do TJPB

 

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ontem, por unanimidade, manter a liminar que suspendeu o arquivamento do projeto de lei do Governo do Estado pedindo autorização para ser avalista de empréstimo da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), no valor de R$ 150 milhões.

A decisão, cujo relator foi o desembargador Fred Coutinho, foi tomada no julgamento de um agravo interposto pela Mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado contra liminar concedida no final de agosto pelo então desembargador Genésio Gomes determinando a suspensão dos atos posteriores à sessão que votou o aval para empréstimo da Cagepa, mantendo, assim, o processo legislativo em aberto até que se julgue o mérito do quórum adequado para votação da matéria. 

A ação que resultou no recurso interposto pela Mesa Diretora da Assembleia foi movida pelo deputado estadual Hervázio Bezerra (PSDB), líder do Governo na Casa, que contestou o resultado, alegando que a bancada do governo conseguiu atingir a maioria qualificada de 19 votos para aprovar o pedido e que argumentou, também, que para o tipo de matéria questionada, a votação estava adequada. Já para a Assembleia, a matéria foi arquivada porque o quórum deveria ser com o voto de aprovação de 22 deputados.

Hervázio conseguiu a liminar em decisão monocrática do desembargador Genésio, que o projeto fosse desarquivado. 

Agora, para que o mérito ser julgado e ser definido se o projeto seguirá para sanção do Governo, da forma que foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar do meio do ano, falta apenas o parecer do Ministério Público Estadual, que terá um prazo de 10 dias para se manifestar nos autos. Após o parecer do MP, o processo voltar a ser apreciado pelo Pleno.

Expectativa de julgamento do mérito 

A expectativa do deputado Hervázio Bezerra é que o julgamento do mérito da Ação o Pleno do TJ confirme sua posição, de que para derrubar o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças não seriam necessários 22 votos, como alega a Procuradoria Jurídica da Casa, mas a maioria dos presentes na votação.

Na ação, Hervázio Bezerra juntou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o entendimento é de que o quórum qualificado para derrubar pareceres de comissões poderia ser de maioria absoluta, ou seja, metade mais um, o que dá 19 numa Assembleia de 36 deputados. 

“Nunca uma comissão permanente pode ser maior que o plenário, pois assim se criariam comissões com superpoderes. Assim, acreditamos que o Tribunal de Justiça vai solucionar de uma vez por todas este impasse, por se tratar de algo constitucional”, argumentou, e enfatizou também, que o TJPB já manteve o entendimento que a questão não era um problema interno do Legislativo, mas que cabia analise na esfera judicial de forma mais aprofundada, como está ocorrendo.