Pular para o conteúdo

EM SERRA REDONDA VEREADOR QUER PRORROGAR MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES SEM ELEIÇÃO

O Prefeito Municipal de Serra Redonda, o Sr. Manoel Marcelo de Andrade, enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que visa regulamentar no âmbito do município a Lei Federal n. 12.696, de 26 de julho de 2012, que estabelece a unificação das Eleições dos Conselheiros Tutelares no País e garante uma série de direitos a quem ocupa a função.

Ocorre que na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2012, às 19:00 h, quando o Projeto de Lei foi lido para ser colocado em discussão e posteriormente em votação, o mesmo estava com uma emenda do Vereador Melquisedeque Azevedo da Silva (PSD) que fixa de forma explícita a prorrogação  do mandato dos atuais conselheiros até o dia 10 de janeiro de 2016, sem que haja eleição.

Quando o Projeto foi colocado em discussão, o Vereador José Wilson da Silva Rocha (PTN) usou a palavra e solicitou que, conforme determinação regimental, o Projeto voltasse para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pois sofreu uma alteração relevante no texto inicial através da emenda e que caso foi colocado em votação sem observar esse procedimento se tornaria inconstitucional. O Vereador Severino de Lima Filho (PSDB) também usou a palavra e retificou a solicitação do Vereador Wilson. A Presidência da Mesa Diretora determinou que se realizasse o procedimento solicitado.

O mandato dos atuais conselheiros termina no mês de outubro próximo, totalizando os 03 (três) anos de mandato conforme determinava a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, vigente no ano da eleição dos mesmos em agosto de 2010 e o Edital de Convocação das Eleições.

O Vereador José Wilson informou que tal emenda não merece prosperar, pois contraria a Lei Federal n. 12.696/12, bem como a Resolução n. 152 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a Recomendação do Conselho Estadual Direitos da Criança e do Adolescente através do Ofício Circular n. 008/2013, que determina que nos municípios onde houve eleição para Conselho Tutelar em 2010, caso de Serra Redonda, deverá haver novo processo eletivo esse ano, cujos mandatos terão tempo de duração prejudicados e, portanto, não contarão para efeito de recondução. Wilson alegou também que o processo de escolha unificado, não deve ser tomado como base para fundamentar possíveis prorrogações de mandatos em contrariedade com a Legislação Federal e a Resolução do CONANDA.

“Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros por mais de dois anos seria uma afronta à democracia, ao Estado Democrático de Direito, à soberania popular e à legalidade. Não coaduno com essa emenda e espero que ela seja julgada inconstitucional pela Comissão competente. O cargo de conselheiro é eletivo, ou seja, através de eleição. E nós vereadores não temos o poder de tirar esse direito do povo votar e escolher quem devem ocupar a função. Espero que os colegas vereadores não haja com interesse próprio, observando questão familiar, mas vislumbrem a gravidade do problema que seria causado ao aprovar uma emenda desta, que contraria todas as recomendações dos órgãos superiores e até mesmo da maioria dos Ministérios Públicos Estaduais”, finalizou o Vereador Wilson

Não é possível comentar.