Publicado em: 10/10/2011 às 14h33
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
A decisão tem o objetivo de atender a meta nº 7/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina sobre a disponibilização mensal da produtividade dos magistrados. Considera, também, o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, sobre o princípio da publicidade, no que diz respeito à transparência nos atos dos órgãos públicos e o artigo 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que trata da publicação mensal no órgão oficial do Poder Judiciário dos dados estatísticos referentes às atividades dos magistrados.
De acordo com a Resolução, a publicação deverá trazer o nome do juiz e da unidade judiciária respectiva, o número de decisões interlocutórias, o número de sentenças com resolução de mérito e sem resolução de mérito, as sentenças homologatórias, o número de audiências efetivamente realizadas, as ações distribuídas; a quantidade de processos ativos e a quantidade dos processos arquivados.
Assessoria