A Corte Eleitoral da Paraíba decidiu hoje negar o recurso de ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito do município de Mogeiro. Antônio José Ferreira, que estava sob acusação de compra de votos e abuso de poder econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no mesmo processo, aplicou multa de R$ 3 mil reais contra a Coligação Unidos por Mogeiro, por litigância de má fé.
Constam nos autos que a adversária de José Ferreira, Margarida Silveira apresentou gravações de supostos eleitores confessando que teriam vendido seus votos para o prefeito.
O juiz de primeira instância negou o Recurso, alegando que as provas eram frágeis, pois a gravação de qualquer conversa só pode ser utilizada se solicitada pela justiça. Para o juiz, as provas foram usadas de forma clandestina e não tinham valor judicial.
O relator do processo, o juiz Márcio Accioly também entendeu que as provas são frágeis e votou pelo desprovimento do recurso. Ele foi seguido pelos colegas.
Observação – Depois de encerrado o julgamento, por sugestão do juiz João Batista Barbosa foi aplicada a multa de R$ 3 mil por litigância de má fé aos autores do processo. Ele entende que esse não é um processo que precisaria ter sido julgado pelo TRE.
COMENTE ESTA POSTAGEM