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Blog do Vavá da Luz

Diretas já nos conselhos tutelares

“A escolha dos conselheiros tutelares por meio de sufrágio e a exigência de já ter trabalhado com crianças trará mais transparência a esses órgãos”

Os conselhos tutelares são vitais para a efetiva garantia dos direitos da criança e do adolescente, esta parcela da sociedade que tanto precisa de nossa atenção. A eficácia desses órgãos torna imprescindível a boa formação de seus quadros; a escolha dos conselheiros feita de forma criteriosa e unificada em todo o país. Atualmente, não há uma regra nacional para a escolha desse efetivo, o que compromete o funcionamento dos conselhos.

A escolha direta dos conselheiros tutelares por meio de sufrágio universal e a exigência de já ter trabalhado com crianças e adolescentes, conforme projeto de minha autoria que tramita no Senado Federal, trará mais transparência a esses órgãos, além de evitar seu uso político. Os candidatos também deverão ter experiência com trabalhos voltados para crianças e adolescentes, o que vai colaborar para que os conselhos tenham uma atuação técnica com alto grau de eficiência.

A legislação que criou os conselhos tutelares foi promulgada em 1990. Embora esses órgãos sejam de fundamental importância na estratégia de proteção integral adotada pela Constituição brasileira, por sua responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, teve uma regulamentação bastante tímida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na época, havia o entendimento de que a escolha dos conselheiros deveria ficar a cargo dos municípios. Esse processo, no entanto, mostrou-se ineficaz devido à falta de critérios que pudesse selecionar candidatos com capacidade comprovada para atuar como conselheiro.

A indefinição estatutária sobre a remuneração ou não para os conselheiros gerou também uma lacuna que deu margem à criação de disparidades inaceitáveis: bons salários em alguns municípios, como em São Paulo, e nenhuma forma de pagamento em outros.

Os membros dos conselhos tutelares, no momento, são escolhidos pelos mais variados processos, assim como a remuneração e, quando houver, seu valor. Cada município define o processo de seleção que pode ser uma prova, indicação do prefeito e até mesmo, em alguns casos, eleição direta e a remuneração ou não dos escolhidos.

Na tentativa de evitar o aparelhamento político dos conselhos, ocorrência que sempre desvia o foco de atuação dos conselheiros do compromisso com a causa da infância, a proposta desautoriza a apresentação de chapas e o patrocínio político-partidário das candidaturas. Além disso, atribui ao poder público o dever de zelar pela isonomia na divulgação das candidaturas e de estimular a participação dos eleitores no pleito mediante campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação locais.

A eleição direta para os membros dos conselhos, de acordo com o projeto, seria feita num único dia em todo o país, no ano seguinte ao das eleições dos governadores. Além disso, serão exigidos dos candidatos ter no mínimo um ano de trabalho com criança e adolescente e conhecimento da legislação básica; idade mínima de 21 anos; residir no município onde está instalado o conselho tutelar o qual pretende integrar; idoneidade moral; ter concluído a educação básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os eleitos, após cumpridas todas as exigências, deverão ainda passar por um processo contínuo de capacitação que ficará a cargo dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caberá aos conselhos municipais propor os mecanismos para esclarecer todo o processo de escolha, deferir as candidaturas e oferecer os meios necessários para que os candidatos sejam conhecidos pelos moradores. Será necessária ainda a organização de debates com os candidatos nas escolas e centros comunitários ou em qualquer outro lugar onde esse debate possa ter ampla participação de cada comunidade.

A apresentação desse projeto visa aprofundar o alcance do ECA sobre a regulação dos conselhos tutelares, resguardando o interesse nacional com o estabelecimento de princípios e regras fundamentais. Trata-se, em suma, de garantir a mínima padronização necessária ao fortalecimento institucional desses órgãos e a valorização da figura do conselheiro em todo o país.

O que queremos de fato é oferecer um apoio legal e necessário para este importante órgão de proteção às nossas crianças. Queremos dar a todos os meninos e meninas do Brasil um conselho tutelar cada vez mais forte e mais capacitado para defender e proteger os seus direitos durante essa etapa de suas vidas.