Justiça proíbe o jogo do bicho na Paraíba
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em agravo de instrumento, determinando que a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independente da denominação.
No despacho do desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, entre as modalidades desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas, “videoloteria”, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. Ele também determinou que o Estado da Paraíba e a LOTEP suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet.
O despacho determina ainda que sejam inseridas nas respectivas páginas eletrônicas do Governo do Estado e da LOTEP a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB. “Mesmo a postura historicamente tolerante do Poder Público (e da própria sociedade) com as bancas exploradoras do jogo do bicho e os postos de trabalho, que fatalmente serão extintos com o fechamento delas não são argumentos suficientes. Na minha visão, para autorizar a manutenção de um negócio que, para além de ilegal, sempre guardou estreita vinculação com a criminalidade organizada, em suas diversas facetas”, afirma o desembargador.
O magistrado acrescenta ainda que “por este entender, verificada a verossimilhança das alegações e a plausibilidade jurídica do pedido, defiro o efeito ativo aos pedidos requeridos na inicial, concedendo a liminar para que o Estado da Paraíba e a LOTEP insiram informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB, e determino aos agravados providências para a interdição dos estabelecimentos relacionados na inicial, que comercializam jogos de bicho, com a apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do produto obtido com essa atividade, com auxílio da Polícia Federal, se necessário, sob pena de multa.
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