O desembargador Romero Marcelo revogou a liminar, concedida na última sexta-feira (7), que suspendia a votação da Medida Provisória da terceirização no Estado.
A assessoria de imprensa do procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou que a ação movida pela deputada Daniella Ribeiro, que teve parecer concedido na última sexta-feira (7), não tem efeito prático. A liminar previa a suspensão da votação da Medida Provisória da terceirização, que aconteceu um dia antes. Com a promulgação, a MP passou a ser Lei Estadual, e a ação contra perdeu o objeto.
A decisão do desembargador Romero Marcelo supõe, liminarmente, que a MP deveria ter sido aprovada por dois terços da Assembleia Legislativa, ou seja, 24 deputados. E não por maioria simples (19 votos), como aconteceu.
Segundo a assessoria de Gilberto Carneiro, a concessão da liminar foi um equívoco do relator e está aguardando um reposicionamento no tribunal.