Prefeito do Rio e outras oito pessoas são investigados por improbidade administrativa por contrato assinado em 2013, quando era ministro da Pesca

Marcelo Crivella tem bens bloqueados em ação de improbidade administrativa
Agência Brasil

Marcelo Crivella tem bens bloqueados em ação de improbidade administrativa

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), nesta segunda-feira (16). A decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, foi causada pela ação de improbidade administrativa devido a um contrato assinado por ele quando ainda era ministro da Pesca e da Agricultura, em 2013.  Também tiveram bens bloqueados outros investigados.

Os bens bloqueados dos investigados estão avaliados em R$ 3,15 milhões. Segundo o despacho do juiz, o contrato foi feito entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda. para a instalação e substituição de vidros, portas de vidros, espelhados e acessórios, e teria ocorrido o sobrepreço de R$ 411 mil.

Desse modo, o juiz considera que o ex-ministro – agora prefeito do Rio de Janeiro – “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço da contratação estivesse em conformidade com valores observados no mercado”.

Outras oito pessoas estão sendo investigadas nesse mesmo processo de improbidade administrativa , além de Crivella, sendo que quatro são ex-funcionários do Ministérios da Pesca e Agricultura.

Bens bloqueados e poder diminuído

A segunda-feira está sendo determinante para o futuro do prefeito do Rio. Isso porque, além de ter bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal,  também teve o poder “freado” pela Justiça do Rio, já que juiz mandou que pare de usar a máquina pública para favorecer membros do seu grupo religioso.

Pastor licenciado, Marcelo Crivella foi flagrado, em áudio, prometendo favorecer pastores e religiosos da Igreja Universal em filas para cirurgias e procedimentos do Sistema Único de Saúde, por exemplo, em reunião secreta com líderes evangélicos. Por causa dessa e de outras ações de sua gestão, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o prefeito carioca.

Nesta segunda, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que ele obedeça a 12 regras.

1 – Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

2 – Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.

3 – Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.

4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.

5 – Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.

6 – Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.

7 – Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.

8 – conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.

9 – Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.

10 – Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.

11 – Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.

12 – Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência.

Minutos depois, saiu a decisão da Justiça Federal, dessa vez determinando que Crivella e mais sete tenha bens bloqueados na ação de improbidade administrativa.

*Com informações da Agência Brasil