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Blog do Vavá da Luz

Corregedor aconselha juiza a não decretar mais prisão em flagrante em desacordo com a lei

 

Um parecer do juiz corregedor auxiliar Carlos Eduardo Leite Lisboa (foto), acatado pelo corregedor geral do Tribunal de Justiça, desembargador Nilo Ramalho, recomenda a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria de Fátima Ramalho, que se abstenha de decretar prisões civis de secretários de Estado, vez que esse tipo de prisão só é permitida nos casos de devedor de pensão alimentícia.

A juíza havia decretado a prisão em flagrante da Secretária da Administração por desobediência continuada a uma ordem judicial. O secretário Cláudio Lima, da Segurança Pública, achou que a prisão decretada era ilegal, e, antes de cumprir a ordem da magistrada, consultou a Corregedoria do TJ.

Aberto o processo, foi dado vistas dele à Juíza para ela se manifestar, tendo a magistrada afirmado que não competia ao secretário questionar uma ordem judicial, porém o juiz corregedor auxiliar, nos seus considerandos, achou que a magistrada agiu de forma excessiva, extrapolando a sua competência e em desarmonia com os preceitos contidos na Constituição da República.
Blod do Tião Lucena