Ultrapassou a quantia de R$ 278 mil o volume de débitos imputados a agentes políticos paraibanos, na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, hoje, em razão de despesas não documentalmente comprovadas.
Gastos sem comprovação documental levaram o Tribunal de Contas do Estado a emitir parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A Corte decidiu que ele deve restituir aos cofres municipais a importância de R$ 63.698,00 por gastos não justificados com serviços de advocacia (mais de R$ 58 mil) e pagamento em duplicidade a uma banda musical (R$ 5,5 mil).
Também multado em R$ 4,5 mil, José Martinho, entretanto, ainda dispõe da oportunidade de, em fase de recurso, explicar esses gastos. A decisão do TCE deu-se conforme voto do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Despesas também não comprovadas, desta vez com limpeza urbana, ajudaram na reprovação às contas de 2007 do ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira da Silva, a quem a Corte imputou o débito de R$ 49.187,16, conforme entendimento do relator Umberto Porto e o parecer ministerial. Damísio, que ainda respondeu por despesas sem licitação e não recolhimento de contribuições previdenciárias, também pode recorrer dessa decisão.
Somou R$ 93.916,00 o valor do débito imputado ao prefeito de Casserengue Genival Bento da Silva, de quem o TCE reprovou as contas de 2008 por gastos excessivos com recuperação de estradas vicinais e serviços não identificados em uma escola pública, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos. Cabe, igualmente, recurso contra essa decisão.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal ainda desaprovou as contas de 2008 do ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes, imputando-lhe o débito de R$ 71.569,00 por gastos injustificados com combustível, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. O ex-prefeito, a quem ainda foi aplicada a multa de R$ 15.764, também pode recorrer da decisão da Corte de Contas.
Tiveram as contas de 2008 aprovadas, por maioria, os prefeitos de Barra de Santana (Manoel Almeida de Andrade) e Coxixola (Nelson Honorato da Silva). O TCE também aprovou as contas de 2009 da Loteria do Estado e das Câmaras Municipais de Desterro e São Domingos do Cariri. Esses processos tiveram as relatorias do auditor Antonio Gomes Vieira Filho (o primeiro deles), do conselheiro Arthur Cunha Lima (o segundo) e do auditor Antonio Cláudio (o último).
Não é possível comentar.