Pular para o conteúdo

Cagepa esclarece contratos emergenciais para a prestação de serviços aos servidores

O advogado Fábio Andrade, assessor jurídico da Cagepa, rechaçou nesta terça-feira (27) as informações sobre supostas irregularidades na contratação dos serviços da empresa MixCred e da Unimed, conforme foi noticiado por setores da imprensa. Segundo ele, a Companhia agiu dentro do que determina a legislação, para evitar o descumprimento de acordo coletivo firmado com os servidores do órgão.

De acordo com Andrade, a MixCred foi contratada pela Cagepa para fornecer ticket alimentação para os servidores por um período inicial de 90 dias, mas precisou ter o contrato renovado em virtude de entraves jurídicos movidos pela antiga empresa que prestava o serviço à Companhia. “A Cagepa realizou o pregão presencial 05/2011, para a contratação de empresa administradora de cartões do tipo vale alimentação, com o objetivo de cumprir cláusula de acordo coletivo vigente, tendo a MixCred sagrado-se vencedora. A empresa Policard, que até então prestava o serviço à Cagepa, ficou em segundo lugar e, apesar de não ter feito qualquer questionamento anterior, alegou que a Cagepa teria feito alterações no edital e entrou na Justiça pedindo a anulação do pregão”, explicou o advogado.

A partir daí, segundo ele, foi concedida liminar pela Justiça suspendendo o pregão 05/2011, mas a Cagepa recorreu da decisão. “Como o serviço não poderia parar, pois o fornecimento do vale alimentação é consequência de acordo coletivo, resolvemos fazer um contrato emergencial, por um prazo de 90 dias, até que o recurso da Cagepa fosse julgado pelo Tribunal de Justiça”, disse. “No entanto, como até o último dia 5 de novembro o recurso ainda não havia sido julgado e o contrato emergencial 85/11 já estava prestes a expirar, a Cagepa resolveu revogar o pregão 05/2011, fez um novo contrato emergencial (159/11) e iniciou um novo pregão, o 59/11”, completou.

Conforme Andrade, o contrato emergencial 159/11 é válido por 180 dias ou até a conclusão do pregão 59/11, o que ocorrerá antes desse prazo, pois o pregão 59/11 já está em fase final de elaboração do edital e, seguramente, deverá ocorrer em janeiro de 2012. “Assim, o contrato emergencial fica automaticamente rescindido e a empresa vencedora da licitação será contratada”, destacou o assessor jurídico da Cagepa.

O advogado fez questão de ressaltar que a celebração dos contratos emergenciais com a MixCred não resultaram em nenhum prejuízo para a Cagepa. “É importante lembrar que esse contrato não gera nenhum custo para a Cagepa, pois a taxa de administração é zero e não há qualquer desembolso pela empresa contratante”, disse.

**Contrato com a Unimed** – Com relação ao contrato com a Unimed, o assessor jurídico lembrou que a cooperativa médica atende aos empregados da Cagepa desde 1981, sem que nunca tenha sido lançado nenhum certame para a sua escolha como prestadora destes serviços. “Como forma de não prorrogar essa situação de ilegalidade, e prestigiando a exigência republicana de realização de licitação, conforme a Lei 8.666/93, foi iniciado o Pregão Presencial número 077/2011, para a contratação de plano de saúde que atenderá aos empregados da Cagepa”, explicou.

O que aconteceu, de acordo com ele, o serviço não pode sofrer solução de continuidade, pois decorre de acordo coletivo, e os empregados da Cagepa não poderiam ficar sem assistência médica enquanto ocorre a licitação. “Por essa razão, foi feito o contrato emergencial com a Unimed por 180 dias ou até a conclusão do pregão 077/2011, no valor de R$ 2.442.003,12”, acrescentou.

O advogado enfatizou que os valores acordados no contrato emergencial com a Unimed tiveram o aval da Controladoria Geral do Estado (CGE). “Para atendimento a 1.053 titulares e 1.460 dependentes, totalizando 2.513 usuários do plano de saúde, teremos uma despesa média mensal de R$ 407.000,35, e uma per capta de R$ 161,96, devidamente aprovada pela CGE, em fase de contratação prevista para esta quarta-feira (28)”, explicou.

Andrade destacou, ainda, que o contrato vigente entre a Cagepa e a Unimed não está regulamentado pela Resolução Normativa número 254, de 05.05.2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que trata da adaptação e migração de contratos. “Essa resolução estipula prazo até 5 de maio do próximo ano para que todos os contratos existentes sejam regulamentados de acordo com as novas regras estabelecidas pela ANS para os planos de saúde”, disse.

“Para atender a exigência da ANS, seria necessário fazer um termo aditivo de reajuste para um contrato que está com prazo expirado há muitos anos, repetindo a situação de irregularidade praticada há anos. Por isso, optamos por fazer uma nova licitação, por meio de pregão presencial, e o contrato emergencial apenas durante o período de realização da licitação”, concluiu.

Ascom