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Blog do Vavá da Luz

BOMBA : Judiciário notifica barraqueiros e dá um prazo de 15 dias

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Esta semana teve movimentação na Ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Ingá. Foi determinada as notificações do representante legal do município, através do prefeito Luis Carlos da Silva, dos barraqueiros do Clube União Cultural Ingaense e proprietários dos trailers da praça Antenor Navarro.

Trata-se da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCOMITANTE COM NULIDADE DA LEI MUNICIPAL 266/2006.

O que motivou a referida Ação por parte do Ministério Público na pessoa da Dra. Claudia Cabral Cavalcante, foi devido a inércia do poder público municipal para resolução do problema que persiste há anos, tendo o espaço público ocupado ilegalmente.

Antes do ingresso da Ação, a Promotora de Justiça, Dra. Claudia, preocupada com possíveis problemas de ordem social que poderia causar com a retirada dos barraqueiros e trailers da praça central, instalados ilegalmente, tentou através de um PA (Procedimento Administrativo) resolver o problema de forma negociada entre as partes, não obtendo êxito devido as constantes ausências da prefeitura à maioria das audiências marcadas e descumprimento de compromissos para a realização de estudos técnicos que viabilizassem a relocação daqueles comerciantes para uma área adequada, conforme ficou acordado em audiência em 01 de dezembro de 2010.  Durante a instrução, havia sidoi nstituída uma comissão formada por Cleberto de Souza Andrade, Deni Magna de Souza Araujo e Débora Maria Camilo de Moura a fim de apresentar uma estudo social sobre àqueles comerciantes, no qual foi constatado que o perfil da grande maioria é formado por assalariados, funcionários públicos e aposentados, tendo inclusive barracas já alugadas a terceiros. O Ministério Público já havia tomado providências junto aos comerciantes legalizados, através de um TAC, onde foram desobstruídas as calçadas e o passeio público. Justo seria o mesmo procedimento diante da flagrante ilegalidade na exploração do espaço público por comerciantes ilegais.

Vale salientar que os “barraqueiros” reconhecem a necessidade da relocação e compareceram sempre às audiências onde apresentaram sete opções de propostas. Por sua vez, a prefeitura se prontificou em atende-los mas não cumpriu o acordado em audiência ocorrida em 01 de dezembro de 2010. Após frustradas as tentativas, o Ministério Publico ingressou com a presente Ação no início de 2011.

Os promovidos estão sendo notificados agora e terão um prazo de 15 dias para defesa.

A ação é de interesse público e tem como identificação o nº 020.2011.000.477-5, que poderá ser consultada sua movimentação através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. www.tjpb.jus.br, clicando em consulta processual.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENTENDA O CASO :

 

 

No dia 03 de maio de 2011, a Promotora de Justiça da comarca de Ingá, Dra. Cláudia Cabral Cavalcante, no exercício da defesa dos direitos dos cidadãos, em especial das pessoas com deficiência e em defesa do patrimônio público INGRESSOU perante a 1a Vara da comarca de Ingá, com AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ, cujo objeto da ação (pedido) visa a desocupação indevida das calçadas, por barracas que  impedem as pessoas, em especial idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência de transitarem livremente, tendo que desviarem dos obstáculos para trafegarem pela via pública em permanente e eminente risco de vida, por acidentes, ou atropelamentos.

NOTE-SE, que o PEDIDO procura proteger a sociedade como um todo, INCLUSIVE, os próprios barraqueiros, pois, o Ministério Público ATENTO A QUESTÃO SOCIAL, PEDIU NA AÇÃO QUE OS BARRAQUEIROS FOSSEM RELOCADOS EM LOCAL PRÓPRIO, AINDA QUE PROVISÓRIO, ATÉ QUE A PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO FOSSE FEITA, sugerindo inclusive o prédio da antiga PREFEITURA. 

Cumpre ressaltar que a atuação da Promotora começou no ano de 2006, através do Procedimento Administrativo n.n.004/2006, de 15 de agosto de 2006 que tramitava na Promotoria de Justiça e que foi ao longo desses anos instruído com várias audiências públicas com a Prefeitura, os barraqueiros e órgãos técnicos, inclusive CREA.

 

 

Nesse Procedimento, Dra. Cláudia determinou a Prefeitura que criasse uma comissão para analisar a situação social de cada barraqueiro, registra-lo, cadastra-lo, para em momento próprio adequa-lo, o que foi feito, restando comprovado que as barracas totalizam em número de   15 barracas, instaladas em situação precária, sendo 11 situadas na calçada e passeio público da rua João Pessoa, no centro da cidade, em frente a praça Antenor Navarro, mas precisamente nas imediações do clube Ingaense e 04(quatro) na via pública interditada ao lado da referida praça.

 

 

DAÍ em diante, foram feitos Termo de ajustamento de conduta com o poder público e recomendação para desocupação e relocação dos barraqueiros, inclusive, sendo apresentado aos mesmo, em audiência na Promotoria projeto técnico feito por engenheiro e arquiteta, com as barracas padronizadas, com acessibilidade, higiene, e banheiros, MAS, o prazo para tanto foi esgotado e a Prefeitura não cumpriu o acordado MOTIVO PELO QUAL O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRANSFORMOU-SE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA CONTRA O MUNICÍPIO DE INGÁ.

 

 

A AÇÃO FOI IMPETRADA EM 03 DE MAIO DE 2011, após quase quatro anos de tentativa de desocupação das calçadas e via pública com a consequente relocação dos barraqueiros de forma amigável.

 

 

Ao que parece o Prefeitura e os barraqueiros (por serem também interessados), bem como os confinantes da via pública situada ao lado da praça, foram citados pelo juízo para apresentarem defesa, e somente após será decido o pedido liminar.

 

 

A AÇÃO PEDE TAMBÉM, a nulidade da Lei  Municipal 0266/2006 (governo Burity), aprovada com irregularidades  para interditar de forma ilegal uma via pública sob a falsa nominação de praça da alimentação, pois, conforme consta na ação foi aprovada sem observância do trâmite legal, apenas apadrinhando àqueles que ali já estavam, sem que houvesse qualquer critério de distribuição do espaço público, nem projeto de padronização, higiene e de normas técnicas de acessibilidade. Foi uma lei tirada da cartola para burlar a ação do MP na época.

 

 

 

Este blog em contato com a Promotora de Justiça Dra. Cláudia Cabral Cavalcante, a mesma afirmou, que após ingressar com a ação, não foi notificada de  nenhum despacho judicial,  embora tenha pedido liminar em antecipação de tutela, buscando mais rapidez na resolução do problema. Afirmou, ainda a Promotora que os barraqueiros, assim como toda a sociedade, estão protegidos no pedido da ação proposta pelo Ministério Público. Este Órgão Ministerial sempre se preocupou com a questão social e com o direito das pessoas de  transitarem livremente e com segurança pelas calçadas e vias públicas, buscando fazer valer a lei e a proteção de todos inclusive dos barraqueiros, que não deram causa a situação irregular, mas que, hoje se encontram envolvidos numa situação de trabalho, sobretudo indigna, posto que, não atende as normas de segurança e de mobilidade urbana, necessitando também de proteção do poder público” disse a Promotora.

 

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