O Governo do Estado vai manter em seus quadros funcionais dos servidores que trabalham em regime de prestação de serviço há mais de dois anos nas áreas essenciais, como Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária. Esses servidores terão seus contratos renovados e passarão por um recadastramento nos próximos meses.
A medida foi a saída encontrada pelo Governo para não ter que encerrar a totalidade dos contratos dos prestadores de serviço, conforme determinou o Ministério Público Estadual no mês de novembro de 2009 e que fixou prazo de 45 dias para o Estado cumprir a decisão. O prazo expiraria nesta terça-feira (11), entretanto o Governo Estadual se antecipou a data e, na semana passada, solicitou ao Ministério Público que, pelo menos, 50% desses servidores fossem mantidos em suas funções.
O MP acatou a solicitação e no dia 3 de janeiro firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar a medida e estabelecer critérios para a permanência dos servidores que vão preencher o percentual de 50%.
“Os critérios definidos foram o de tempo de serviço, delimitando que permaneçam nos quadros os funcionários com mais de dois anos de trabalho, e também de função, para que os prestadores que atuam em áreas essenciais nos setores de Saúde, Educação, Segurança e Administração Penitenciária”, explicou secretário de Administração, Gilberto Carneiro.
Para o secretário, se o Estado fosse cumprir à risca a decisão do Ministério Público, demitindo a totalidade dos prestadores de serviço, o funcionamento do Estado estaria inviabilizado. Além disso, ele ressaltou que o Governo protegeu os servidores com mais tempo de serviço.
Gilberto Carneiro recomendou que os prestadores de serviço que tenham dúvida quanto a sua situação de trabalho, procurem os departamentos de pessoal das secretariais que estejam vinculados.
Determinação
A determinação do Ministério Público para exonerar os prestadores de serviços do Governo do Estado foi feita no mês de novembro, com base nos dados da Comissão de Combate à Improbidade. Na época, a comissão apurou que o Estado ultrapassava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que 57% da receita estadual estava destinada ao pagamento da folha de pessoal, quando o limite previsto na Lei é de 49%.
Em números absolutos significa que a gestão anterior tinha uma receita mensal de aproximadamente R$ 420 milhões, mas destinava quase 60%, o equivalente a R$ 240, para pagar servidores.
Dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), davam conta de que no mês de novembro do ano passado, o Estado possuía 36.035 funcionários entre comissionados, temporários e prestadores de serviços, o que representava mais de 40% do total de servidores do Estado. Nos outros quase 50% estavam entre os servidores efetivos da ativa e os aposentados.
Foram esses dados que levaram o Ministério Público a tomar a decisão de ordenar o desligamento dos prestadores de serviço, cujo contrato é temporário e desprovido de qualquer garantia prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
Comente esta postagem