A lei que determina o tempo máximo de espera em filas de banco existe em João Pessoa há cerca de 20 anos, porém mesmo assim as agências bancárias continuam alvo constante de denúncias devido à demora no atendimento. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), em 2016 o órgão recebeu 581 reclamações sobre as agências bancárias da capital, sendo destas 43 referentes ao tempo de espera na fila dos caixas. Já em 2017, as reclamações sobre os bancos já somam 270, sendo 26 relacionadas à demora no atendimento.
Em João Pessoa, a lei nº 8.744 de 1998 determina que o tempo máximo para atendimento dos clientes, pelo setor de caixas dos bancos é de 20 minutos em dias normais, de até 35 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e de até 30 minutos em dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Na Paraíba, a lei nº 9.426 de 12 de julho de 11, de autoria da Deputada Daniella Ribeiro (PP), determina que os consumidores devem ser atendidos em no máximo 20 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera e depois de feriados. Se o tempo estipulado em lei para o atendimento no setor de caixas das agências bancárias for ultrapassado, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próximo para reclamar do desrespeito. E, ainda, caso se sinta lesado pela demora no atendimento, o consumidor pode buscar os Juizados Especiais para uma prestação jurisdicional mais rápida. Para fazer a reclamação junto ao Procon ou para buscar a Justiça, o procedimento do consumidor é idêntico. De acordo com o Juiz da Turma Recursal Permanente do Estado da Paraíba, José Ferreira Ramos Júnior, para comprovar a demora no atendimento das agências bancárias o cliente deve juntar ao processo nos Juizados Especiais a senha de atendimento informando a hora em que chegou ao estabelecimento bancário. “Deve conter também a hora do efetivo atendimento com a assinatura do funcionário do banco e o carimbo oficial da instituição”, afirmou.