Em 2010, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou 67 ações de improbidade administrativa, sendo 21 pela Procuradoria da República na Paraíba, 25 pela Procuradoria da República em Campina Grande e 21 pela Procuradoria da República em Sousa. As ações, em sua maioria, são contra gestores públicos municipais e estaduais que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União e as fraudes somam o valor de R$ 25.607.534,47. Elas foram ajuizadas até 17 de dezembro de 2010 e abrangem irregularidades referentes a 31 municípios. Dentre as irregularidades cometidas, destacam-se condutas como montagem de esquema para concessão fraudulenta de benefícios previdenciários; malversação de recursos públicos; distorção entre o acertado no plano de trabalho e o que foi executado; emissão de notas fiscais frias para mascarar o desvio de verbas federais, com íntima ligação entre empresas e prefeituras; aquisição de medicamentos por preço superior ao contratado; obras atestadas sem que tivessem sido regularmente executadas; pagamentos de quantias exorbitantes sem que a obra estivesse iniciada, apenas para desviar recursos públicos.
Além disso, foi detectado descumprimento do dever de prestação de contas ou falsificação de documentos na prestação de contas; apropriação de valores dos quais o réu tinha posse, em razão de suas atribuições; simulação de procedimentos licitatórios; realização de pagamentos de serviços não executados; superfaturamento na aquisição de equipamentos; abandono total de obras públicas, com ocorrência de perda patrimonial, dilapidação de bens e negligência na conservação do patrimônio público.
Nas ações, pede-se, em linhas gerais, que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, paguem multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e tenham suspensos os direitos políticos.
Vários dos fatos referentes às ações de improbidade já deram ou darão origem a ações penais, que, no caso de prefeitos, que têm foro especial por prerrogativa de função, serão ajuizadas através da Procuradoria da República na 5ª Região, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já as ações penais relativas a ex-prefeitos correm normalmente na primeira instância e são ajuizadas na Paraíba (Justiça Federal). Confira os detalhes da atuação das três unidades do MPF na Paraíba.
Confira a relação de municípios paraibanos envolvidos em improbidade administrativa na aplicação de recursos federais em 2010: Arara, Aroeiras, Barra de São Miguel, Cajazeiras, Campina Grande, Campo de Santana, Catolé do Rocha, Conde, Cuité, Frei Martinho, Guarabira, Gurjão, Jacaraú, João Pessoa , Juazeirinho, Lagoa Seca, Monteiro, Patos, Pilar, Pirpirituba, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Santa Rita, São José dos Espinharas, Serra Branca, Serra da Raiz, Solânea, Sumé, Teixeira, Umbuzeiro.
MaisPB – com assessoria