Mãe deu filho para outra mulher criar, mas agora queria a criança de volta
Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que “retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido”.
A mãe biológica argumentou que o momento da adoção não foi testemunhado por ninguém. Ainda assim, a desembargadora lembrou que a mulher entregou a criança aos pais adotantes alegando que não tinha condições de criá-la. Além disso, o fato teria acontecido com a presença da avó materna e de conselheiros tutelares.
Para a desembargadora, “desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida
com informações do TJPB e Conjur?blogdovava