PREFEITURAS E SECRETARIAS ESTADUAIS E DISTRITAL DE EDUCAÇÃO FICAM IMPEDIDAS DE UTILIZAR CHEQUES PARA O PAGAMENTO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Foi publicada sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 44/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A norma detalha regras já estabelecidas pelo Decreto da Presidência da República nº 7.507/2011, que entra em vigor a partir do próximo sábado, dia 27 (agosto), e determina novas normas para a movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios por meio de alguns programas da autarquia, como os de alimentação (PNAE) e de transporte escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Fundeb e Proinfância.
Algumas normas precisam de uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A partir deste sábado, por exemplo, as prefeituras e secretarias estaduais e distrital de educação ficam impedidas de utilizar cheques para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços – a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico.
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