Um homem de Nice, no sudeste da França, foi condenado a pagar a sua mulher uma indenização de 10 mil euros (o equivalente a R$ 23 mil) ao término de um processo de divórcio por não haver mantido relações sexuais com ela durante anos, publicou neste sábado o jornal “Le Parisien”.
A sentença condenou Jean-Louis G., agora com 51 anos, por “ausência de relações sexuais durante vários anos”. O tribunal não aceitou suas alegações no sentido que “as relações simplesmente tinham se espaçado com a passagem do tempo”, tinha “problemas de saúde” e sofria de “uma fadiga crônica gerada pelos horários de trabalho”.
“Jean-Louis G. não justificou os problemas de saúde que o faziam totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua esposa”, responderam os juízes na sentença.
A mulher, por sua parte, tinha insistido que a ausência de sexo entre ambos estava na origem de sua separação, e que isso mesmo tinha contribuído em grande medida à deterioração da relação do casal, o que foi referendado no veredicto a seu favor. A mulher não quantificou com que frequência gostaria de manter relações, ressaltou o “Le Parisien”, que lembrou também que a lei francesa não oferece detalhes sobre esse aspecto, o que deixa a apreciação do caso nas mãos dos juízes.
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