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Blog do Vavá da Luz

Advogado ajuíza processo em versos e juiz responde em prosa

A empresa de seguros afirmou que o processo ajuizado pela vítima não poderia tramitar em Palmas, e que deveria ser analisado pela de Paraíso do Tocantins, já que o acidente aconteceu no interior do Estado

 

Advogado faz versos para ajuizar processo e juiz responde com prosa e poesia
TJ/Divulgação

Advogado faz versos para ajuizar processo e juiz responde com prosa e poesia

Em Palmas, no Tocantins, a poesia ganhou espaço no meio jurídico. Segundo o “Jornal do Tocantins”, uma disputa entre um motociclista, que sofreu um acidente e que ficou inválido, e uma companhia de seguros causou uma petição em versos. O juiz Zacarias Leonardo usou poesia para negar a procedência da ação da seguradora.   A empresa de seguros afirmou que o processo ajuizado pela vítima não poderia tramitar em Palmas, e que deveria ser analisado pela de Paraíso do Tocantins, já que o acidente aconteceu na cidade de Pugmil, há 108 km da capital do Estado.

Petição do advogado:
“O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
]Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
-Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento”,
Compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.
Decisão do juiz:
Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato; Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta”,
anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.
iG Minas Gerais | da redação |