Um caso no mínimo curioso aconteceu na cidade de Monteiro. A secretaria municipal de Educação, Ana Lima Feliciano, teve seu salário bloqueado pela Justiça, por descumprimento de uma decisão judicial e o não pagamento de indenização a ex-prefeita da cidade, Lourdinha Aragão (PMDB), que moveu ação contra a secretaria por ofensa a moral e a honra. Depois de recursos diversos, a moça foi instada a pagar uma indenização de R$ 3.500,00, porém como não o fez, o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda determinou o bloqueio do seu salário. Acontece, cara pálida, que salário de servidor público é absolutamente impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia, o que não vem a ser o caso, visto que Dona Lourdinha é bem mais velha do que a penhorada e, consequentemente, não poderia ser sua filha.
Diz assim o artigo 649, IV, do CPC:
São absolutamente impenhoráveis:
IV – os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
Ou seja, o juiz que penhorou, vai ter que despenhorar.
TIÃO LUCENA