A Juíza Eleitoral da 8ª Zona Dra. Francilene Lucena de Melo Jordão(foto) julgou improcedentes duas AIJEs que foram impetradas pela “Coligação Viver o Presente é Abraçar o Futuro” e pelo candidato derrotado José Arimatéia da Silva (DEM) e sua canditada à vice Maria José Marcelino da Silva objetivando cassar o mandato do prefeito eleito José Gil da Mota Tito (PSDB), sob a acusação de compra de votos, abuso de poder político e econômico e conduta vedada.
Nas AIJEs os autores acusavam o prefeito eleito Gil Tito (PSDB), de ter se beneficiado pelo prefeito da época Erivaldo Guedes Amaral (Gordo Amaral) do PSDB que, conforme denunciaram, teria usado a Prefeitura de Ricahão de Bacamarte para promover doações a pessoas carentes, além de supostamente ter dado dinheiro em troca de votos no candidato Gil Tito do mesmo partido (PSDB).
A Juíza Francilene Jordão julgou improcedentes todos os pedidos por entender que os programas sociais tinham previsão legal (Lei específica), e estavam em execução desde do ano de 2005, além de afirmar na sentença que “No processo inexistem provas suficientes que possam condenar os investigados nos tipos ditos na inicial. Sendo assim, pelo arcabouço probatório acostado aos autos, não restou configurada a figura delitiva dos arts. 41-A, bem, como os contidos no parágrafo 10 do art. 73 todos da Lei n. 9.504/97”.
O advogado Said Abel da Cunha que atuou na causa defendendo o prefeito da época Erivaldo Guedes do Amaral (PSDB), afirmou que “essa decisão já era esperada tendo vista que as denúncias estavam arrimadas em provas testemunhais fraudulentas, tanto que uma testemunha foi presa em audiência, além do programa social objeto das ações, terem Lei específica e já estarem en execução desde o ano de 2005. e arrematou: “Sempre acreditei na Justiça e na capacidade intelectual dos seus Magistrados como, no caso, a sapiência da Juíza Eleitoral Francilene Jordão”.
Na sentença consta a prisão de uma testemunha: “Já a testemunha JOSÉ ADRIANO DA SILVA o que trouxe ao encarte foi um enredo de contradições de tamanha monta que culminou com a decretação de sua prisão em audiência (…)”.
Com a decisão Gil Tito (PSDB), foi mantido no cargo de prefeito do Município de Riachão do Bacamarte, porém, ainda cabe recurso para o TRE-PB.
Comente esta postagem
Não é possível comentar.