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VERGONHA NACIONAL : De 513 deputados eleitos na Câmara, só 27 dependeram dos próprios votos para se eleger

Câmara dos Deputados passa pela maior renovação dos últimos 20 anos

Câmara dos Deputados passa pela maior renovação dos últimos 20 anos

Nas eleições deste ano, 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.

Em relação à composição total da Câmara, esse grupo corresponde a 5,26% dos 513 deputados. É um percentual menor que o de 2014, quando foram registrados 7,01% de deputados nessa condição – 36 parlamentares.

O grupo de 27 deputados eleitos está distribuído entre 14 partidos:

7 deputados do PSL

  • Carlos Jordy (RJ)
  • Delegado Waldir (GO)
  • Eduardo Bolsonaro (SP)
  • Felipe Francischini (PR)
  • Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ)
  • Joice Hasselmann (SP)
  • Marcelo Alvaro Antonio (MG)

3 deputados do PT

  • Gleisi Hoffmann (PR)
  • Marília Arraes (PE)
  • Reginaldo Lopes (MG)

3 deputados do PSB

  • Alessandro Molon (RJ)
  • JHC (AL)
  • João Campos (PE)

3 deputados do PSD

  • Flordelis (RJ)
  • Otto Alencar Filho (BA)
  • Sargento Fahur (PR)

2 deputados do PR

  • Josimar Maranhãozinho (MA)
  • Tiririca (SP)

1 deputado do PSOL

  • Marcelo Freixo (RJ)

1 deputado do PSC

  • André Ferreira (PE)

1 deputado do PRB

  • Celso Russomano (SP)

1 deputado do PROS

  • Capitão Wagner (CE)

1 deputado do PV

  • Celio Studart (CE)

1 deputado do Avante

  • Pastor Sargento Isidório (BA)

1 deputado do DEM

  • Kim Kataguiri (SP)

1 deputado do Novo

  • Marcelo Van Hatten (RS)

1 deputado do PMN

  • Eduardo Braide (MA)

Os demais 486 deputados eleitos foram “puxados” para a Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e também no seu partido ou coligação.

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.