Propaganda eleitoral no rádio e na TV se encerra nesta sexta (25); qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas em apoio a candidatos, é proibida

Segundo turno se avizinha; propaganda eleitoral na TV e rádio terminam na sexta (26)
Nelson Jr./ ASICS/ TSE

Segundo turno se avizinha; propaganda eleitoral na TV e rádio terminam na sexta (26)

Encerra-se nesta quinta-feira (25) o prazo determinado pela legislação eleitoral para propaganda política em reuniões e comícios. O horário da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá fim nesta sexta-feira (26), assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita e o prazo para os debates.

O sábado (27), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 horas. O prazo é o mesmo para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidatos.

Já a conhecida “lei seca”, que proibi a venda de bebidas alcóolicas na véspera das eleições, não é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e sim pelos Tribunais Regionais Eleitores. Ou seja, cada estado contará com regras próprias. Em São Paulo, o primeiro turno não contou com a lei seca, e a expectativa é de que no segundo turno a situação se repita.

No domingo (28), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos. De acordo com a lei, essas práticas podem ser punidas com detenção, de seis meses a um ano. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Também é vedada pela lei a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

Ao contrário da propaganda eleitoral , podem ser divulgadas no domingo as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas no dia da eleição, só podem ser divulgadas após encerrado o pleito. No caso de presidente, esse encerramento só se dá quando acabar a votação em todo o território nacional, em razão das diferenças de fuso horário. Nas disputas para governador, a divulgação das pesquisas pode ser feita após as 17 horas do horário local.

* Com Agência Senado