Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (22), o pleno do TRE apreciou e julgou improcedente o Recurso Eleitoral No 0600650-56, movido por José Sinval da Silva Neto, candidato derrotado nas eleições de 2020 para o cargo de prefeito do Município de Itabaiana, contra o prefeito reeleito, Lúcio Flávio Araújo Costa.
Entenda o caso:
Após a promulgação do resultado das eleições municipais de 2020, o candidato derrotado, José Sinval, não satisfeito com o resultado das urnas, impetrou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o seu adversário, o prefeito reeleito de Itabaiana, Dr. Lúcio Flávio. Na Ação de Investigação Sinval acusou Dr Lúcio de compra de votos, abuso de poder econômico, e de uso da máquina pública em favor de sua candidatura, levando suposta vantagem no pleito eleitoral que o reconduziu a prefeitura de Itabaiana com 53,27% dos votos válidos, dentre outras acusações.
Dentre as alegações, Sinval acusou o prefeito Dr Lúcio por ter pago a primeira parcela do 13o salário aos servidores do quadro efetivo do Município no mês de novembro, e de ter realizado contratações de servidores ao longo do ano 2020, com o suposto objetivo de influenciar o voto, e tirar vantagem no pleito eleitoral de 2020. Contudo ficou provado que os contratos em sua maioria foram para atuar nas ações de combate e enfrentamento da pandemia COVID-19, e em outros serviços de saúde. E que o pagamento do 13o aos servidores, mesmo com a antecipação da primeira parcela, não configura abuso de poder ou prática vedada, mas tão somente o cumprimento de uma obrigação de fazer de natureza constitucional e infraconstitucional, e precedida de planejamento prévio por parte da administração pública municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foi apreciada e julgada em primeira instância pela Juíza Eleitoral da 6a Zona, Dra Luciana Rodrigues de Lima, que julgou a ação improcedente, após analisar as provas da defesa, e ouvir diversas testemunhas, bem como as partes envolvidas.
Sinval, inconformado com o resultado do julgamento, ingressou com um pedido de Recurso Eleitoral junto ao TRE, para mudar a decisão da juíza eleitoral.
No entanto, na sessão ocorrida no dia ontem, o pleno do TRE votou da seguinte forma: o relator, Desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha, afastou o liame eleitoreiro, pretendido por Sinval naquela AIJE, e manteve o entendimento quanto a legalidade do pagamento do 13o salário, um direito dos servidores, e uma obrigação da administração municipal. E ainda destacou que as contratações por excepcional interesse público, especialmente para os serviços de saúde, não teriam sido capazes de influenciar o resultado das eleições.
- O voto do relator foi seguido de maneira integral pelos desembargadores Biano Arruda, Roberto Moreira Franco, Márcio Murilo Cunha Ramos, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, e Fátima Bezerra, que presidiu o julgamento, afastando por unanimidade as alegações do recurso impetrado, e reconhecendo a legitimidade dos atos, e rejeitando o pedido de cassação e de inelegibilidade pretendido.e pretendido.
Fonte : Bruno Lira