Ação genérica do Ministério Público pede cassação de 13 ‘infiéis’
O vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, enviou esta semana ao gabinete do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parecer pedindo a cassação de todos os parlamentares que trocaram de partido, entre ele o deputado federal Wilson Filho, que deixou o PMDB para se filiar ao PTB. O parlamentar está entre os 13 deputados federais que respondem no TSE a um pedido da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de cassação por infidelidade partidária.
Em contato com a reportagem do PB Agora, Wilson Filho disse que está tranquilo e acredita que terá os argumentos apresentados na defesa acatados como justificativa para a justa causa, que motivaram na sua saída da legenda peemedebista
“No nosso caso está tranquilo, a defesa já foi apresentada e dentro da defesa eu provo a justa causa, todos os aspectos que devem existir para poder viabilizar uma mudança de partido sem ser por infidelidade e nós tivemos muitas razoes para mudar que estão detalhadas na nossa defesa”, destacou o parlamentar. Wilson Filho lembrou ainda que recebeu o aval do PMDB Nacional para deixar o partido sem contestações e até mesmo os suplentes, que seriam partes legítimas para pedir o mandato, entenderam que não necessitariam, já que o caso de mal estar dentro da legenda foi amplamente divulgado.
“O MP achou necessário entrar contra todos, é só o andamento da ação, não há nenhum fato novo”, concluiu,
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), todavia, rejeita as justificativas que motivaram a saída de Wilson Filho do partido, entre elas, a de que o deputado contou com a anuência do PMDB em relação a sua desfiliação.
“Cumpre destacar que tal fato não se encaixa em nenhuma das causas justificadoras dispostas no artigo1º da Resolução do TSE nº 22.610. Admitir que uma simples manifestação de concordância do partido de origem, sem qualquer exposição de fundamento apto a justificar a desfiliação do parlamentar, possa autorizar o desligamento dos quadros da agremiação, equivale a fazer letra morta o artigo 1º da Resolução do TSE nº 22.610”, diz o parecer.
Em sua defesa, o parlamentar também alega ter sofrido discriminação, citando, entre outros pontos, ter sido o único deputado federal a não participar das inserções partidárias na Paraíba e divulgação de uma nota oficial no site do PMDB taxando-o de mentiroso.
O relator também rebate a defesa do parlamentar no parecer, ao alegar que “as matérias jornalísticas acostadas aos autos pelo requerido, visando demonstrar a grave discriminação por ele sofrida, dão conta de que, em setembro de 2013, faltando quinze dias para o prazo final para filiações partidárias visando as eleições de 2014, ele ainda estaria cogitando a hipótese de se desfiliar do PMDB para filiar-se ao PTB. Portanto, os documentos juntados pelo próprio requerido ajudam a derrubar a tese que ele teria se desfiliado do PMDB em 2 de agosto de 2013”, tese que também é contestada pelo MPE.
PB Agora