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Mais de 600 fichas-sujas da Paraíba poderão ficar elegíveis, prevê presidente do TCE

arthuer_cunha_limaMais de 600 gestores e ex-gestores paraibanos tidos como fichas-sujas para eleições de 2016 poderão entrar com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para rever as decisões. A informação é do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Arthur Cunha Lima, que se mostrou preocupado com o resultado do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, no qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os TCEs não têm competência para julgar as contas municipais.

Na avaliação do conselheiro, a decisão foi pontual e o Supremo não teria observado a própria Constituição. “De fato, ela remete para as Câmaras apreciarem os pareceres que os Tribunais dão e fixam prazos de 60 dias para julgar ou então permaneceria a decisão do TCE. Vamos fazer um pré-questionamento a essa decisão, que deve sofrer alguns embargos”. Como consequência, Arthur revelou que já começou a receber pedidos de certidões, por parte dos prefeitos, para a realização de recursos junto ao TRE e que o mesmo deve ocorrer em todo o Brasil.

“Já estou recebendo ligações de prefeitos pedindo a certidão da lista da ficha suja que foi enviada ao TRE para entrarem com ação, alegando que nós não poderíamos julgá-los. Esse é o desdobramento que será causado na administração pública como um todo”, destacou. O país tem 5.371 municípios e a decisão deve envolver cerca de 50% das 200 mil votações de contas realizadas nos últimos quatro anos. “Vai ser uma enxurrada de recursos e mandatos de segurança”, calculou.

Sobre a sentença de colocar nas mãos das Câmara Municipais o julgamento das contas, Arthur Cunha Lima lembrou que os TCEs são formados por um corpo técnico capacitado e que a análise obedece critérios que podem faltar às Câmara Municipais. “Será retirada a análise de uma Corte altamente competente para uma Câmara de pessoas sem formação já que a maioria, especialmente no interior, não tem nem o primeiro grau”. Ele acrescentou que o TCE não julga as contas, apenas concede parecer com recomendações. “Só que isso tem sido acolhido como fator de inelegibilidade pela Justiça. Com essa decisão, esse fator cai”.

Em relação a reação dos TCEs, o presidente enfatizou que os Tribunais já estão unidos para tentar modificar essa situação e que deverão envolver mais os setores da sociedade para evitar que haja qualquer tipo de barganha por parte dos vereadores com o Poder Executivo. “Há um reconhecimento, por parte da população, sobre a necessidade dos Tribunais de Contas. Agora vamos publicar a decisão na íntegra, em vez apenas do acórdão, para a população acompanhar e ver se as Câmaras vão tentar mudar esses pareceres. Não vou dizer que são todos, mas os vereadores podem tentar fazer barganha política”.

Ele disse ainda que os órgãos estão debatendo internamente quais serão os próximos passos: se realizam neste momento o pedido de embargo da decisão ou esperam o trânsito em julgado com a publicação do acórdão. Arthur revelou ainda que está analisando se encaminha um ofício ao TRE com pedido reconsideração da decisão em torno da reprovação de contas. “Em função das consultas que estão chegando, estou em dúvida se devo mandar ofício ao TRE pedindo que desconsidere os julgamentos dos ficha-sujas pedidos por eles próprios ou aguardo o próprio TRE tomar a decisão. É uma situação difícil”.

Os Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744 são oriundo do Ceará e discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.