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Justiça condena novamente Pedro Cunha Lima por patrocinar conteúdo negativo contra João

*Justiça condena novamente Pedro Cunha Lima por patrocinar conteúdo negativo contra João*

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, proibiu o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) a impulsionar novos conteúdos nas plataformas digitais até vinte e quatro horas depois da eleição. A decisão foi proferida nesta sexta (28).

 

A coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ acionou a Justiça Eleitoral com base na recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir os anúncios pagos 48h antes da eleição. Nesta sexta, o candidato Pedro Cunha Lima disparou dezenas de anúncios pagos contra João Azevêdo. A resolução do TSE diz, ainda, que esta prática vedada e pode resultar em reprovação de contas.

 

No despacho, o juiz destacou que “assim sendo, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar ao representado que se abstenha de impulsionar novos conteúdos até vinte e quatro horas depois da eleição”.

 

O juiz ainda destaca que caso o candidato Pedro Cunha Lima descumpra a decisão poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada anúncio impulsionando.

 

Dias atrás, Cunha Lima já havia sido alvo de decisão em ação com mesmo teor, por impulsionar conteúdos negativos contra o candidato do PSB.

http://https://blogdovavadaluz.sfo2.digitaloceanspaces.com/wp-content/uploads/2022/10/Decisa%CC%83o-4.pdf