Pular para o conteúdo

ACUSADO EM MAIS DE 30 PROCESSOS, HADDAD VIRA RÉU EM AÇÃO QUE APURA PREJUÍZO DE R$ 5,2 MI COM CICLOVIA

ACUSADO EM MAIS DE 30 PROCESSOS, HADDAD VIRA RÉU EM AÇÃO QUE APURA PREJUÍZO DE R$ 5,2 MI COM CICLOVIA

O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad virou réu em ação de improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo pede a condenação do petista pelo suposto prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres da Prefeitura com a construção de uma ciclovia pela sua gestão na capital (2013-2016).

Segundo o MP, a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera de 12,4 km pelo valor de R$ 54,7 milhões foi feita sem licitação, sem projeto executivo e com preço superfaturado. Os promotores afirmaram que cada quilômetro custou R$ 4,4 milhões, valor 613% maior do que os R$ 617 mil pagos por quilômetro pela gestão do antecessor Gilberto Kassab (PSD) para fazer a ciclovia que estava no local e foi refeita por Haddad.

A ação foi movida em fevereiro de 2016 pelos promotores Marcelo Milani e Nelson Sampaio e recebida no domingo, 19, pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Além de Haddad, também viraram réus os ex-secretários Jilmar Tatto (Transportes), candidato do PT ao Senado, e Ricardo Teixeira (Subprefeituras), um ex-assessor de Teixeira e a empresa Jofege Pavimentação e Construção, contratada para executar a obra.

Segundo os promotores, “todas as ilegalidades foram engendradas pelo prefeito Fernando Haddad como decorrência de sua fixação de implantar a todo custo e o mais rapidamente possível as ciclovias na cidade, mesmo que ao arrepio da legislação vigente e de modo a causar prejuízo ao erário”. Os promotores pedem o ressarcimento dos R$ 54,7 milhões do contrato ou ao menos a devolução do prejuízo de R$ 5,2 milhões e pagamento por dano moral coletiva. Desde a propositura da ação, todos os acusados negaram as irregularidades apontadas.

Em nota, a assessoria de Haddad afirmou que “o próprio juiz” em seu despacho “cita as medidas tomadas pelo prefeito no âmbito da Controladoria Geral do Município, por ele criada, como argumento para afastar qualquer culpa ou dolo”. No despacho, o juiz diz que “a criação da CGM dá sinais de que o mandatário (Haddad) não tinha qualquer intento ilegal”. Isso, contudo, segue o magistrado “não basta para isentar o correquerido da responsabilidade por sua omissão”.