O cidadão que cometer crime eleitoral no próximo domingo (2) nos dois maiores colégios eleitorais do Estado será conduzido coercitivamente para a Superintendência da Polícia Federal, no caso de João Pessoa, e para o 2º Batalhão da Polícia Militar, em Campina Grande. Após registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TOC) eles são liberados.
A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vanessa do Egyto, explica que normalmente eles não ficam presos, já que os crimes geralmente são de menor potencial ofensivo. “Eles são conduzidos a fim de instaurar o TOC e depois são liberados. E aí vão responder a procedimento”, explicou.
De acordo com a juíza Agamenilde Dias, responsável pela Propaganda de Rua em João Pessoa os crimes mais comuns são boca de urna; transporte irregular de eleitores; impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto; distribuir material de campanha; propaganda eleitoral; e tumulto em local de votação.