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Blog do Vavá da Luz

Odebrecht pagou R$ 11 mi a filho de ex-ministro do STJ, diz PF

O ex-ministro José de Castro Meira, que deixou o Superior Tribunal de Justiça em 2013O ex-ministro José de Castro Meira, que deixou o Superior Tribunal de Justiça em 2013

Um laudo feito pela Polícia Federal na Operação Lava Jato revela que o escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira, recebeu pelo menos R$ 11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.

Em 2010, o então ministro Meira relatou um processo em que considerou prescrita uma dívida de R$ 500 milhões cobrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Braskem, o braço petroquímico da Odebrecht.

O julgamento no STJ ocorreu em 5 de agosto daquele ano.

No dia 16 de novembro, Meira ainda relatou e rejeitou um recurso da Fazenda Nacional contra a decisão.

Os documentos da PF mostram que a Odebrecht mantinha na época relações financeiras com o filho do magistrado.

Em 12 de novembro, quatro dias antes de o recurso ser rejeitado pelo ministro, uma das empresas do seu filho recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira.

O processo começou a tramitar no STJ após a Procuradoria da Fazenda recorrer de um acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região a favor da Braskem.

A petroquímica argumentou, e o TRF concordou, que os créditos tributários em discussão “haviam sido atingidos pelo prazo prescricional de cinco anos” da expedição das multas até a data de abertura de uma ação de execução fiscal.

No recurso ao STJ, a Fazenda apontou que o TRF ignorou a existência de várias certidões que, segundo o órgão, atestavam a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em discussão.

As certidões foram apresentadas, de acordo com a Fazenda, por dez anos pela Braskem “sempre com a finalidade de obter certidões positivas com efeito de negativas de débitos fiscais”.

Durante o julgamento na segunda turma do tribunal, o ministro Herman Benjamin concordou com a alegação da Fazenda Nacional de que o TRF não analisou esse ponto.

“Se ficar demonstrado que a empresa apresentou requerimentos nos quais reconhece a existência do débito, houve a interrupção do prazo prescricional”, disse o ministro na ocasião.

No entanto, Castro Meira, que foi ministro do STJ de 2003 a 2013, defendeu, como relator do recurso, que a prescrição já havia ocorrido e o débito teria que ser desconsiderado.

Entre os argumentos, o ex-ministro citou uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Castro Meira também afirmou que seguia um entendimento tanto do TRF quanto do Ministério Público Federal. O relatório foi então aprovado por três votos contra um.

De acordo com texto distribuído na época pelo STJ, “Meira, relator do caso, entendeu que o prazo para ajuizar a execução fiscal contra a empresa teria expirado em 2001. O processo envolve uma multa aplicada contra a Copesul, controlada hoje pela Braskem”.

Segundo laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, a Odebrecht fez pagamentos a duas firmas do advogado Marcos Meira, a M Meira Associados e Consultoria e M Meira Advogados Associados e Consultoria.

A construtora pagou pelo menos R$ 1,1 milhão no ano de 2008, R$ 407 mil em 2009, R$ 3,1 milhões em 2010, R$ 5,1 milhões em 2012, R$ 231 mil em 2013 e R$ 876 mil em 2014.

OUTRO LADO

Procurado por meio de sua assessoria, o advogado Marcos Meira informou que “presta serviços” à Odebrecht “há cerca de 15 anos em diferentes áreas do direito, objeto e formas de contratação”.

O advogado informou que não poderia revelar a natureza dos serviços prestados à empreiteira porque está “incondicionalmente obrigado ao sigilo sobre sua atuação devido a cláusulas de confidencialidade”.

Sobre a participação do então ministro Castro Meira no julgamento de 2010, a assessoria informou que seu voto como relator “acatou na íntegra o parecer do Ministério Público, sem qualquer decisão sobre o mérito da causa”.

Segundo a assessoria, o parecer opinava “pelo reconhecimento do recurso em parte, especificamente no que diz respeito aos embargos de declaração (ou seja, por não haver discussão sobre o mérito da causa), mas negou provimento ao recurso especial nas demais demandas”.

Em nota enviada à Folha, a Odebrecht informou que não iria se manifestar sobre o assunto. A Braskem afirmou, também por nota, que “segue colaborando com a Justiça e reafirma seu compromisso com a elucidação dos fatos”.

A empresa fez referência a um comunicado do último dia 3, no qual informou que “iniciou discussões” com órgãos de controle norte-americanos para “negociações formais de acordo e na resolução das denúncias de irregularidades”, além de pretender “iniciar tratativas simultâneas no Brasil com o mesmo objetivo”.

Uol