Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

Funcionário de construtora e dois facilitadores comandavam esquema para burlar Minha Casa Minha Vida

 Funcionário de construtora e dois facilitadores comandavam esquema para burlar Minha Casa Minha Vida

Um funcionário ligado a uma construtora e outras duas pessoas foram presas na Operação Falsa Morada 2, da Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (05), no município de Santa Rita, acusadas de comandarem o esquema que provocou um rombo de mais de R$ 5 milhões no programa Minha Casa Minha Vida.

Em coletiva de imprensa realizada no final da manhã de hoje, o delegado Raoni Aguiar explicou como funcionava todo o esquema e isentou a Caixa Econômica da responsabilidade.

“Pessoas emprestavam seus nomes, a partir daí vários documentos eram falsificados, notadamente comprovante de residência e de rendimentos para daí, perante a Caixa Econômica, dar entrada no processo de casas construídas pretensamente sobre o prisma do programa Minha Casa Minha Vida. Esses documentos falsos embasaram outros documentos falsos junto a prefeitura de Santa Rita, como alvará de construção, que deram lastro para falsificação de documentos de cartórios”, explicou.

Com a documentação falsificada em mãos, o grupo obtinha os documentos necessários para adquirir o financiamento e, equivocadamente, a Caixa Econômica concedia o benefício, pagando por casas inexistentes.

Foram cumpridos dez mandados durante a operação, que envolveu 60 policiais.

“Duas pessoas que faziam a ligação entre a construtora e pessoas do povo que se submetiam a essa fraude. Essas pessoas funcionavam como facilitadores junto a prefeitura e a um cartório. A terceira pessoa era ligada diretamente à construtora e se beneficiava financeiramente com o esquema”, disse.

A operação Falsa Morada 2 foi um desdobramento da Operação Falsa Morada 1, visto que durante as oitivas e as investigações, outros fatos foram sendo revelados, o que levou a Polícia Federal a desarticular mais esse braço do esquema. .

Os crimes investigados são os de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva, insculpidos respectivamente no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão), no artigo 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86 (pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 da pena por se tratar de lesão à CEF) e no artigo 317, §1º do Código Penal (pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 em razão de ato ilícito praticado por servidor público motivada por obtenção de vantagem ilícita).


PB Agora