Pular para o conteúdo

TRE-PB CASSA MANDATO DE VEREADOR QUE USOU SINDICATO PARA SE ELEGER

TRE-PB CASSA MANDATO DE VEREADOR QUE USOU SINDICATO PARA SE ELEGER

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em sessão por videoconferência realizada nesta segunda-feira, 5, cassou por unanimidade o mandato do vereador José Mário Veloso de Brito (PR), sob a acusação de que teria quitado a mensalidade de 800 filiados do Sindicato dos Trabalhadores Ruais e se beneficiado com os votos. Na mesma sessão, cujo relator foi o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, a Corte inocentou o prefeito Alberto Ferreira e o vice, José Silveira Capela, que respondiamn a uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) e que também tinha pedido de cassação.

A denúncia ao TRE-PB foi feita, à época, pela Coligação Mogeiro em Boas Mãos que teria mostrado o abuso de poder econômico dos três candidatos. O juízo da Comarca (6ª Zona Eleitoral), à época, não encontrou provas robustas contra o atual prefeito e seu vice.

Já com relação ao vereador José Mário, foi encontrado em seu poder no dia 2 de outubro de 2016, dia do pleito eleitoral, cinco carteiras sindical. No seu depoimento em juízo na cidade de Itabaiana, o vereador afirmou que não sabia como as mesmas foram parar em seu poder. Contradizendo com o depoimento do acusado, os agricultores Vera Lúcia, Jéssica Carla, Manoel Valentim afirmaram que entregaram as suas respectivas carteiras nas mãos do próprio vereador, e os outros dois agricultores restantes, afirmaram que entregaram as carteiras a terceiros para serem entregues ao vereador.

Na sua decisão unanime, acordaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB, em proferir a seguinte decisão: No recurso manejado pela coligação, em sede da AIJE, ao investigado José Mário Veloso de Brito, aplicando-lhe as penas de cassação do diploma e de multa no valor de 5 mil reais pela prática de captação ilícita de sufrágio, em consonância parcial com o posicionamento ministerial. Negou-se provimento ao apelo, em razão da não configuração da prática de abuso de poder, em discordância com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Da decisão cabe recurso, porém, quem provavelmente assumirá a cadeira na Câmara Municipal da cidade é o vereador Raphael Lira que obteve apenas 63 votos na eleição de 2016. Isso deve-se ao fato de que, aproveitando a última janela eleitoral para as eleições de 2020, alguns suplentes migraram para outros partidos políticos.

Por Marcos Lima com Carlão Mélo