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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURAS DO PT, PARTIDO PERTENCENTE A FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, EM MOGEIRO

 

A justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Itabaiana, indeferiu os pedidos de registros de candidaturas apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, compostas pelos partidos PT, PcdoB e PV (FÉ BRASIL) do município de Mogeiro. A decisão foi pela ausência da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições de 2022. A FÉ BRASIL faz parte da Coligação ‘de mãos dadas por Mogeiro’, encabeçada por Alberto Ferreira.

A defesa apresentada pela FÉ BRASIL alega que, apesar do PT estar suspenso por falta de prestação de contas, o sistema CANDex permitiu a obtenção da chave de acesso e o consequente registro do pedido do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que, segundo a Federação, demonstraria a regularidade do partido no momento do requerimento.

A sentença proferida pela Juíza Andreia Silva Matos, da 6ª Zona Eleitoral, alega que o fornecimento da chave de acesso, entretanto, não implica que a anotação ou o registro do partido esteja regular para fins eleitorais. “Diante do exposto, e considerando que não foram cumpridas todas as exigências legais e regulamentares, INDEFIRO o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL para concorrer às Eleições Municipais de 2024 no Município de Mogeiro/PB”, diz trecho da decisão da Juíza.

Tiveram suas candidaturas indeferidas: Penha, Douglas Muniz, Gabriel Luna, Ginaldo Eduardo, Lalá de Chico, Judival Muniz, Neneu, Zezinho do PT, Raminho Paixão e Nequinho.