O Secretário de Agricultura de Juarez Távora, Ritchie de Lima Nunes e o Secretário Adjunto Jeferson Araújo se reúnem com o Superintendente do INCRA e solicitam participação do município em programas da entidade.
Na última quarta-feira (26) o Secretário de Agricultura de Juarez Távora, Ritchie de Lima Nunes e o Secretário Adjunto Jeferson Araújo estiveram na sede do INCRA (Instituto de Reforma Agrária) em João Pessoa, para uma reunião com o Superintendente, Kleyber Oliveira da Nóbrega, tratando de assuntos de interesse do município de Juarez Távora.
Em pauta a solicitação e informações para que o município participe do Programa Titula Brasil. O Programa Titula Brasil foi criado para apoiar a titulação de assentamentos e de áreas públicas rurais da União e do Incra passíveis de regularização por meio de parcerias com os municípios. Após a solicitação de adesão, a superintendência regional do Incra verificará se o município possui áreas federais e entrará em contato com a Prefeitura para definir o plano de trabalho e formalizar o acordo de cooperação técnica para execução do Programa Titula Brasil.
E a Solicitação da formalização do termo de cooperação para fornecer um Técnico Agrícola para prestar assistência técnica nos assentamentos Margarida Maria Alves I e Novo Horizonte.
Redação do Portal Juarez News.
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Prefeitura Municipal de Juarez Távora emite decreto proibindo festas e eventos públicos ou privados e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o município.
A Prefeitura Municipal de Juarez Távora emitiu nesta sexta-feira (28) o Decreto 007/2022 que estabelece medidas de enfrentamento e prevenção contra a pandemia causada pela Covid-19 (Variante Ômicron), nos últimos quatro dias os casos de pessoas infectadas passou de 4 para 56, o que trouxe grande preocupação aos órgãos competentes.
De acordo com o Decreto 007/2022 ficam proibidas as realizações de festas e eventos, shows e similares, em ambientes públicos ou privados, o documento também trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o município, além da disponibilização de álcool em gel 70% por parte dos estabelecimentos comerciais, privados e repartições públicas.
O descumprimento das medidas preventivas e de combate a pandemia causada pela Covid-19 (Variante Ômicron) impostas no decreto acarretará em ações por parte das autoridades competentes, previstas no Art. 10, da Lei Federal nº 6.437/1997 e no Art. 268 de o Código Penal.
Redação do Portal Juarez News.