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QUEM NÃO SE LEMBRA DE JOÃO PAULO, JOÃO PEDRO E JOÃO QUINTO ? : Pois muito bem, a Prefeitura Municipal de Ingá e o estado terão que indeniza-los (Vejam a matéria)

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão do ano, realizada nesta quinta-feira (11), deu provimento ao apelo dos menores João Martins da Silva, João Pedro Cristóvão Martins e João Paulo Cristóvão Martins, representado pelo seu genitor, João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada um dos recorrentes.  Os alunos foram vítima de violência praticada por agentes do governo do Estado e, também, da prefeitura de Ingá.

O relator do processo de nº 0000840-88.2006.815.0201 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a decisão se deu unânime e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Os promoventes impetraram a presente apelação com o fim de reparação por dano moral, pelo constrangimento sofrido em razão de ato abusivo praticados pelo prefeito da Cidade de Ingá, o delegado de Polícia e policiais militares. O fato aconteceu no dia 14 de março de 2006.

Consta nos autos que os três menores se encontravam dentro do ônibus do município que transportava estudantes para a cidade de Campina Grande, quando foram retirados à força pelas autoridades policiais, tudo em cumprimento a uma portaria do gestor público que proibia o acesso de crianças que estudam no ensino fundamental em outras cidades de utilizarem o transporte escolar. O ato foi praticado na presença de pessoas da localidade, em praça pública, no local de embarque dos estudantes.

O relator do processo enfatizou que, no caso específico dos autos, houve agravamento da situação pelo fato de que as agressões foram perpetradas por autoridades, pessoas investidas em funções públicas com finalidade de proteger os direitos e garantias , principalmente por se tratar de crianças em ambiente escolar.

Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o município editou portaria proibindo o transporte escolar dos alunos que cursem o ensino fundamental, ou seja, menores de quatorze anos de idade. “Restou incontroverso que os promoventes foram retirados do ônibus por força das policias civil e militar, fato esse comprovado com documentos que instruem a inicial e os depoimentos colhidos na instrução ”.

O relator decidiu, também, que a cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

Por Clélia Toscano