NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia de hoje, 22 de setembro de 2017, foi veiculada matéria insinuando que o Tribunal de Contas da Paraíba havia reprovado as contas do Prefeito Municipal de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho (Manoel da Lenha), em face da contratação irregular de escritório de advocacia.
Sobre o veiculado, o Prefeito Municipal de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho (Manoel da Lenha), esclarece:
Inicialmente, é falsa a afirmação de que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, já que as contas anuais já analisadas por aquela Corte de Contas foram aprovadas.
Informa ainda que o Município de Ingá, após o devido processo licitatório de inexigibilidade n° 002/2016, formulou o Contrato n° 05/2016 com o Escritório de Advocacia Edson Pereira Neves Advogados Consultores S/A objetivando a propositura de ações judiciais necessárias para a recuperação de valores referentes às desonerações fiscais concedidas no IPI e IR e da contribuição previdenciária SAT/RAT referentes aos últimos 05 anos.
Analisando o processo licitatório em questão, o Tribunal de Contas, por meio dos Conselheiros integrantes da 2ª Câmara da Corte, em Sessão ocorrida em 19/09/2017, decidiu julgar irregular a contratação, bem como encaminhar expediente à Câmara Municipal de Ingá para fins de assinação de prazo ao Chefe do Poder Executivo para adoção de medidas visando a imediata sustação dos efeitos do presente contrato, acaso ainda vigente.
Cabe ressaltar que, na decisão proferida pela Corte de Contas, não consta a aplicação de qualquer multa ao gestor municipal nem a determinação de devolução de valores ao erário público.
Importante dizer que no contrato analisado consta uma cláusula de êxito, ou seja, a edilidade não pagou, de forma adiantada, nenhum valor ao Escritório de Advocacia contratado, só o fazendo quando e se houver sucesso nas ações propostas.
Informa também que a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão proferida pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas e adotará as medidas jurídicas cabíveis acerca da matéria.
Por fim, é lamentável que o site que veiculou a matéria não tenha prezado pela prática do bom e verdadeiro jornalismo ao solicitar esclarecimento ao Chefe do Poder Executivo antes de publicá-la, falhando o veículo de comunicação ao não apurar em detalhes o real teor da decisão emanada do Tribunal de Contas.
Ingá, 22 de setembro de 2017.
MANOEL BATISTA CHAVES FILHO
Prefeito Municipal de Ingá
NOTA Do EDITOR – Pesquisas feitas no site do TCE e informações de fonte fidedignas constam que as contas da Prefeitura de Ingá referente aos anos 2015 e 2016 ainda não foram submetidas a análises por parte daquela corte, portanto a publicação de pura má fé, intencional e politica, ainda bem que não houve repercussão na imprensa propriamente dita por falta de credibilidade