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DECRETO DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 56/2014

 

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE INGÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O expediente nas Unidades Básicas de Saúde e Secretária Municipal de Saúde será até o dia 19 de dezembro, retornando suas atividades em 05 de janeiro de 2015.

Parágrafo único.  O expediente da Farmácia, durante o recesso, será normal e iniciará de 8:00h, com término às 13:00h.

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ingá, 19 de dezembro de 2014.

 

 

MANOEL BATISTA CHAVES FILHO

Prefeito Municipal