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Venda de Férias vira renda extra no TCE

 

ESSA É A TURMA QUE DÁ CONSELHO AOS PREFEITOS: Prática denunciada pelo Sindcontas rendeu R$ 6 milhões a conselheiros e servidores em 6 anos… Uma prática já corriqueira no Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um sonho para qualquer servidor público paraibano, seja ele da esfera municipal ou estadual. Trata-se da venda de férias, seja ela todos os anos ou de forma alternada. Um privilégio que, vale ressaltar, não é para qualquer um. A transformação de férias em pecúnia, para usar o termo técnico, custou aos cofres do TCE nada menos que R$ 6,4 milhões nos últimos seis anos. A prática é proibida na iniciativa privada quando excede os 10 dias.

Os dados são do Sindicato dos Profissionais de Auditoria (Sindcontas), responsável por uma ferramenta disponibilizada no site da entidade e que facilita o acesso a dados abertos dos órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas. A prática, apesar de permitida por uma brecha aberta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é consenso mesmo dentro do TCE, já que é vedada para a maioria das categorias submetidas ao Estatuto do Servidor Público. Dentro do tribunal, o núcleo de auditoria da Corte, por ocasião do julgamento das contas do tribunal, chegou a questionar a despesa. “A existência de pagamento de indenizações de férias não gozadas nos montantes verificados torna evidente a necessidade de implantação, pelo Tribunal de Contas, de uma política de recursos humanos capaz de permitir a recuperação adequada das condições físicas e mentais despendidas pelo servidor no exercício de suas funções, mediante o gozo de seu descanso remunerado, além de evitar que as despesas públicas sejam oneradas pelas sucessivas indenizações relativas a férias não gozadas”, destaca o relatório das contas de 2012, aprovadas pelo tribunal. Apesar dos questionamentos da auditoria, o tribunal não adotou nenhuma medida para diminuir os gastos com a venda de férias. O presidente do Sindcontas, Marcos Patrício, informou que já manteve contatos com o presidente da Corte, Arthur Cunha Lima, propondo a adoção de várias medidas corretivas. No caso dos conselheiros do TCE, eles têm direito a dois períodos de férias por ano e ainda a 15 dias de recesso, somando 75 dias. Isso explica os altos valores pagos pelo tribunal. De acordo com Marcos Patrício, não existe nenhuma lei que regule a forma de compensação do direito de férias não gozadas, mesmo em caso de interesse público. O estatuto do servidor prevê apenas que as férias podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. “O que a gente está percebendo é que está virando uma espécie de fonte extra (de renda)”, criticou. A prática da venda de fé- rias no TCE começou em 2009, quando a auditoria passou a questionar os pagamentos. “Infelizmente, o tribunal não só não tomou nenhuma atitude, como aprofundou isso. O que deveria ser exceção virou regra. A gente espera que a partir de agora, com essa cobrança da sociedade, o tribunal cesse de vez com esse dano social que existe”, afirmou Patrício. Por Lenilson Guedes… Jornal Correio da Paraíba – domingo, 18 de outubro.

ARTHUR DIZ QUE PRÁTICA É COMUM A OUTROS ÓRGÃOS:
A versão dada pelo presidente do Tribunal de Contas, Arthur Cunha Lima, é de que a suposta irregularidade é prática adotada em vários órgãos da Administração Pública, sendo, inclusive, objeto de normatiza- ção por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 1º, ‘f ’, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011), norma que prevê expressamente a possibilidade de conversão de férias em pecúnia. “O próprio relatório de auditoria confirma que a prática de converter férias em pecúnia não foi inaugurada na gestão em análise. Por sinal, os valores destinados no exercício 2014 para tal finalidade, além de contarem com previsão or- çamentária específica, ficaram em patamar equivalente aos registrados nos exercícios de 2011 e 2012, nada justificando a específica comparação com o exercício de 2013”, ressalta Cunha Lima. Segundo ele, além de existir referência normativa e de já ser prática comum e reiterada da Administração, a conversão de férias em pecúnia encontra respaldo em várias decisões judiciais sobre a matéria. “Tal procedimento é consagrado em vasta jurisprudência dos tribunais superiores, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado, como bem demonstram as seguintes decisões”, destacou.
RECORDE Chama a atenção o valor pago em 2015 ao conselheiro aposentado Umberto Porto, que recebeu a importância de R$ 363.890,07, referente a indenização de férias não usufruídas relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.