Os dados são do Sindicato dos Profissionais de Auditoria (Sindcontas), responsável por uma ferramenta disponibilizada no site da entidade e que facilita o acesso a dados abertos dos órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas. A prática, apesar de permitida por uma brecha aberta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é consenso mesmo dentro do TCE, já que é vedada para a maioria das categorias submetidas ao Estatuto do Servidor Público. Dentro do tribunal, o núcleo de auditoria da Corte, por ocasião do julgamento das contas do tribunal, chegou a questionar a despesa. “A existência de pagamento de indenizações de férias não gozadas nos montantes verificados torna evidente a necessidade de implantação, pelo Tribunal de Contas, de uma política de recursos humanos capaz de permitir a recuperação adequada das condições físicas e mentais despendidas pelo servidor no exercício de suas funções, mediante o gozo de seu descanso remunerado, além de evitar que as despesas públicas sejam oneradas pelas sucessivas indenizações relativas a férias não gozadas”, destaca o relatório das contas de 2012, aprovadas pelo tribunal. Apesar dos questionamentos da auditoria, o tribunal não adotou nenhuma medida para diminuir os gastos com a venda de férias. O presidente do Sindcontas, Marcos Patrício, informou que já manteve contatos com o presidente da Corte, Arthur Cunha Lima, propondo a adoção de várias medidas corretivas. No caso dos conselheiros do TCE, eles têm direito a dois períodos de férias por ano e ainda a 15 dias de recesso, somando 75 dias. Isso explica os altos valores pagos pelo tribunal. De acordo com Marcos Patrício, não existe nenhuma lei que regule a forma de compensação do direito de férias não gozadas, mesmo em caso de interesse público. O estatuto do servidor prevê apenas que as férias podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. “O que a gente está percebendo é que está virando uma espécie de fonte extra (de renda)”, criticou. A prática da venda de fé- rias no TCE começou em 2009, quando a auditoria passou a questionar os pagamentos. “Infelizmente, o tribunal não só não tomou nenhuma atitude, como aprofundou isso. O que deveria ser exceção virou regra. A gente espera que a partir de agora, com essa cobrança da sociedade, o tribunal cesse de vez com esse dano social que existe”, afirmou Patrício. Por Lenilson Guedes… Jornal Correio da Paraíba – domingo, 18 de outubro.