O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba descartou qualquer irregularidade na compra do helicóptero para a Polícia Militar, realizada pelo Governo da Paraíba e determinou a improcedência e o arquivamento da ação.
No parecer, o conselheiro André Carlos Torres Pontes opinou pela improcedência da denúncia e seu respectivo arquivamento, já que o preço da compra do helicóptero foi justificado por não ter sido incluído o valor da importação do produto comprado, do seu seguro e do transporte.
Diz a defesa: “O preço apresentado pelo licitante se referiu ao preço final, no qual estão incluídos todos os riscos a todos os custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria”.
A tese foi acatada pela auditoria, que rejeitou, ainda em 2013, qualquer existência de superfaturamento na compra do helicóptero.
“Ante o exposto, a auditoria opina pela Rejeição da Denúncia Anônima/ Inspeção Especial de Licitacao e contratos”, determina o relatório do TCE.
Apesar de ter sido descartada, a denúncia voltou a ser requentada na campanha eleitoral deste ano.
ENTENDIMENTO DA AUDITORIA
O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador, no local combinado desembaraçada para importação, porém sem o compromisso de efetuar o desembarque: o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria.
Deste modo, conforme dito pelo defendente, o disposto no edital garantiu a plena competitividade aos prováveis licitantes nacionais, haja vista ter sido considerado o preço com todos os possíveis custos incidentais ao produto do licitante estrangeiro. Ante o exposto reputa sanada a irregularidade apontada
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