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Toffoli e Alexandre não aprenderam a lição do 2º período da Faculdade de Direito

Toffoli e Alexandre não aprenderam a lição do 2º período da Faculdade de Direito

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes colocaram o Supremo Tribunal Federal no cadafalso ao confundirem a instituição, a Corte Constitucional do Poder Judiciário, com suas aureoladas pessoas. Pior: sob este viés personalista, atentaram gravemente contra o Estado Democrático de Direito.

É fácil entender, mesmo se você nunca foi aprovado num concurso para a Magistratura. Vamos lá…

1) Ao STF cabe a guarda da Constituição da República. Não é função da Suprema Corte instaurar inquérito penal. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 129, inciso I, possui clareza meridiana ao determinar que

“É função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública”.

Vamos desenhar: privativo = exclusivo. Ou seja, somente o Ministério Público poderia promover a ação penal em tela e jamais um ministro do STF, mesmo seu presidente, em “ato de ofício”. Isso é inconstitucional e é ato grave;

2) Também é absolutamente ilegal instaurar um inquérito sem fato determinado. Em decisão ditatorial, Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito sem que o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público Federal – MPF saibam o que está sendo investigado, quem ou o que. Noutras palavras, trata-se de uma aberração jurídica jamais vista na História do Brasil e é gravíssimo;

3) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 5º, incisos XXXVII e LIII, proíbe terminantemente juízos e tribunais de exceção. Exige-se, portanto, o respeito incondicional e inafastável a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, quais sejam: o devido processo legal, o juiz natural, a ampla defesa e o contraditório, a imparcialidade do juiz e congêneres.

Em síntese, grosso modo, o órgão que investiga não pode ser aquele que judicialmente acusa, e nenhum dos dois pode ser julgador, sendo vedado, inclusive, os laços profissionais e familiares (até 3ª geração) entre essas figuras processuais, sob pena de nulidade ou anulabilidade do processo. Acadêmicos de Direito aprendem isso no 2º período das faculdades.

Vamos desenhar, de novo: Dias Toffoli arrogou para si o direito de instaurar inquérito e nomeou Alexandre de Moraes como investigador, promotor e juiz da causa. Em suma, tudo errado. Muito errado. Criminoso, inclusive.

4) Desrespeitados princípios básicos de existência e validade do processo, o ministro Alexandre de Moraes jamais poderia ter determinado as medidas cautelares avistadas nas últimas 24 horas, quais sejam: censurar o site O Antagonista e a Revista Crusoé, em franco atentado à Liberdade de Imprensa; e expedir mandados de busca e apreensão contra cidadãos brasileiros que fizeram uso da constitucional Liberdade de Expressão, ainda mais sem a existência de um processo legítimo em curso.

Corretamente, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se exigindo o imediato arquivamento dessa infâmia jurídica patrocinada por dois ministros do STF.

A propósito, neste momento é dever do senador Davi Alcolumbre, na condição de presidente do Senado Federal e considerando a prerrogativa constitucional deste, instaurar a CPI do Judiciário proposta pelo senador Alessandro Vieira e que conta com 35 assinaturas (são necessárias apenas 27) e colocar em votação todos pedidos de impeachment contra ministros do STF que tramitam na Casa.

É fundamental lembrar a Alcolumbre que ele não é mais um vereador da Câmara Municipal de Macapá. Agora, ele é presidente de um dos Poderes e terceiro na linha sucessória à Presidência da República. Ou seja, tem deveres de plena gravidade com o Brasil, sob pena de perda total da legitimidade e até de cometimento de crime de responsabilidade e prevaricação.

E mais: o presidente da República, Jair Bolsonaro, o vice-presidente, General Hamilton Mourão, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também têm o dever institucional de instar e apoiar o senador Davi Alcolumbre nessas medidas. A República está sedimentada em Três Poderes distintos e harmônicos. No entanto, se um deles coloca a Democracia em xeque, cabe aos outros dois intervir. É o que determina a Constituição Federal.

Ministros do STF não são deuses intocáveis, acima da Lei. Em jogo está a manutenção do Estado Democrático de Direito e da própria Democracia.

Estamos diante da História do Brasil em plena feitura.

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.