TJPB exonera mais de 50 servidores comissionados, após determinação do CNJ e STF
O corte de pessoal está publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na edição desta segunda-feira (20)
A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (20) traz a portaria Nº 2753/2017, em que o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba Joás de Brito Pereira exonera 55 pessoas que exerciam o cargo em comissão de Assistente de Administração.
A medida cumpre a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ratificada, após recursos do TJPB, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 19 de dezembro do ano passado. No entanto, o cumprimento ocorre quase um ano depois da decisão ministerial.
O CNJ declarou, no Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000018762, que havia irregulares as nomeações efetuadas com base no artigo 5º da Lei Estadual nº 8.223/2007 e determinou a exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados.
Na decisão do STF, aprovada por maioria dos votos, “considerou válida a atuação do Conselho Nacional de Justiça e julgou improcedente o pedido da ação anulatória” feita pelo TJPB, ressaltando, inclusive, que este estaria agindo de maneira inconstitucional. A sessão foi presidida, à época, pela ministra Cármen Lúcia.
Em setembro deste ano, o presidente do TJPB apresentou um anteprojeto de Lei dispondo sobre a extinção e criação de cargos dentro da estrutura organizacional do Poder Judiciário estadual. A proposta é de que fossem extintos 243 cargos e criados outros 118 cargos.
Por: Blog do Gordinho