STF deve votar nesta quarta-feira sobre validade da condução coercitiva
Julgamento será retomado após veto do relator, ministro Gilmar Mendes; para ele, a medida é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária
A votação sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatória policial ou judicial deve ser retomada nesta quarta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última semana, quando começou o julgamento, somente o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da condução coercitiva . Hoje, espera-se que mais dez ministros se manifestem. A votação deve acontecer a partir das 14h.
Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes , esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.
“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.
A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
Conduções coercitivas estão no Código de Processo Penal
Contrapondo a decisão de Gilmar Mendes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, em parecer enviado ao Supremo, a anulação das suspensão.
Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
De acordo com a procuradora, as conduções coercitivas em depoimentos servem para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.
Medida suspensa
Desde dezembro