A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia determinado o arquivamento da ação, mas ela não tem jurisdição sobre o processo

Alexandre de Moraes
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – 22.3.2017

Alexandre de Moraes negou exigência da PGR para arquivar inquérito sobre “fake news” contra o STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, na tarde desta terça-feira (16) o arquivamento da investigação sobre “fake news” contra a Suprema Corte. Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia determinado o arquivamento do caso .

O Ministério Público, no entanto, não tem jurisdição sobre o caso, que foi aberto “de ofício” pelo próprio STF . Portanto, o processo correrá normalmente após a decisão de Moraes.

“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro do STF.

A justificativa da PGR de defender o arquivamento de investigação sobre ofensas ao STF  é de que a providência tem como fundamento “o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988″, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”. 

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal (MPF) há notícias do cumprimento de medidas cautelares sem atuação do titular da ação penal.

Dodge cita como uma das medidas tomadas pelo Supremo sem anuência do MPF, a decisão do relator do inquérito, Alexandre de Moraes , que determinou na segunda-feira (15) que a revista digital Crusoé e o site O Antagonista tirassem imediatamente do ar uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai” .

Raquel Dodge enfatizou a importância da separação das funções no processo penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. 

“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

Moraes, no entanto, não concordou com a argumentação da PGR. “Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, escreveu o ministro. “Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, determinou o ministro do STF .