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SÓ ERA O QUE ME FALTAVA : Suzane von Richthofen pede idenização

imageO Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito por Suzane Von Richthofen contra o Estado.

Ela alega ter sido obrigada a aparecer para jornalistas e cinegrafistas, em 2005, quando permanecia no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior, e estava prestes a sair da cadeia para aguardar o julgamento em liberdade.

Suzane acusou a diretora da unidade, Irani Aparecida Torres, que a teria ameaçado de atirá-la à multidão, postada do lado de fora da cadeia, atraída pela notícia de sua saída iminente.

O relator do processo no TJ, desembargador Ricardo Feitosa, afirma que a imagem de Suzane não poderia ser mais abalada do que já fora devido aos crimes cometidos por ela.

“Neste caso, ainda que se tratasse de hipótese muito séria, a recomendar inclusive severa punição disciplinar da funcionária responsável, à luz da gravidade dos crimes praticados pela autora, com a natural e enorme repercussão em todos os meios de comunicação, não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu, acarretando-lhes danos morais indenizáveis”.

Suzane von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002, e desde 2015 está no sistema semiaberto, em Tremembé, no Vale do Paraíba.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa para que a presa saísse durante o Natal, pois não foi comprovado que Suzane passaria os dias fora da cadeia em casas de parentes.

Veja São Paulo